Questão de Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB — Das Incompatibilidades e Impedimentos — CONSESP 2018
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OABDas Incompatibilidades e Impedimentos
- Código
- qq323677
- Banca
- CONSESP
- Órgão
- Câmara de Castelo - ES
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Legislativo
Nos termos do Estatuto da Advocacia, a incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:I. membros da Mesa do Poder Legislativo;II. membro do Poder Legislativo;III. chefe do Poder Executivo;IV. militares de qualquer natureza, na ativa.As atividades corretas estão contidas, APENAS, em
- AI e IV.
- BIII e IV.
- CI, III e IV.
- DI, II e III.