Questão de Legislação Federal — Lei Complementar nº 95 de 1998 e Decreto nº 9.191 de 2017 - Elaboração, Redação Alteração e Consolidação das Leis — CONSESP 2018
Legislação FederalLei Complementar nº 95 de 1998 e Decreto nº 9.191 de 2017 - Elaboração, Redação Alteração e Consolidação das Leis
- Código
- qq323685
- Banca
- CONSESP
- Órgão
- Câmara de Castelo - ES
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Legislativo
Nos termos da Lei Complementar nº 95/1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis:
- Aas emendas à Constituição Federal e as leis complementares, as leis ordinárias e as leis delegadas terão numeração sequencial iniciada a partir da promulgação da Constituição.
- Bas emendas à Constituição Federal terão sua numeração iniciada a partir da promulgação da Constituição, e as leis complementares, as leis ordinárias e as leis delegadas terão numeração sequencial em continuidade às séries iniciadas em 1946.
- Cas leis complementares, as leis ordinárias e as leis delegadas terão numeração sequencial em continuidade às séries iniciadas em 1891, por ocasião da Proclamação da República.
- Das leis complementares, as leis ordinárias, as leis delegadas e as medidas provisórias terão numeração sequencial em continuidade às séries iniciadas em 1998, por ocasião da reforma do Estado.