O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e a Lei nº 12.529/2011
Gabarito: alternativa D — estão corretas as afirmativas I, III e IV. A afirmativa II é falsa pois as infrações da ordem econômica não pressupõem, necessariamente, culpa do agente, sendo algumas de responsabilidade objetiva.
A questão exige conhecimento da Lei 12.529/2011, da Lei de Propriedade Industrial e do Código de Processo Civil.
Afirmativa I — ✅ Correta
A publicação de falsa afirmação contra concorrente, com o fim de obter vantagem, constitui crime de concorrência desleal, previsto na Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96, art. 195, III). Embora o texto legal não esteja transcrito no contexto, é pacífico que essa conduta é tipificada como crime.
Afirmativa II — ❌ Incorreta
O aumento arbitrário de lucros e a dominação de mercado são infrações à ordem econômica, mas não exigem, como regra, a demonstração de culpa do agente. O art. 36 da Lei 12.529/2011 e o art. 173, §4º da Constituição Federal (que determina que "a lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros") não condicionam a punição à existência de dolo ou culpa. Além disso, é correto que a tentativa (resultado não alcançado) é punível. Assim, a parte "pressupondo culpa" torna a afirmativa falsa.
Afirmativa III — ✅ Correta
Informações confidenciais, como segredo de indústria ou comércio, quando reveladas em juízo, devem ser protegidas pelo segredo de justiça, nos termos do art. 189 do Código de Processo Civil e da Lei 12.529/2011 (art. 76). Assim, a afirmativa está correta.
Afirmativa IV — ✅ Correta
A violação de direitos de propriedade industrial gera direito a perdas e danos, conforme o art. 208 da Lei 9.279/96. Logo, a afirmativa está correta.
Conclusão: Portanto, estão corretas apenas as afirmativas I, III e IV, correspondendo à alternativa D.