Questão de Direito Notarial e Registral — Tabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997 — CONSULPLAN 2018
Direito Notarial e RegistralTabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997
- Código
- qq326214
- Banca
- CONSULPLAN
- Órgão
- TJ-MG
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Acerca de protesto de títulos, é correto afirmar que:
- AA irregularidade substancial do título, a exemplo da prescrição, observada pelo tabelião, obstará o registro do protesto.
- BO protesto será tirado por falta de pagamento, de aceite ou de devolução. Porém em se tratando de letra de câmbio, poderá tirar protesto por falta de pagamento contra o sacado não aceitante.
- CTratando-se de títulos ou documentos de dívida sujeitos a qualquer tipo de correção, o pagamento será feito pela conversão vigorante no dia do pagamento, no valor indicado pelo apresentante.
- DProtesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida, que podem ser expedidos por autarquias e fundações públicas.