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Questão de Direito Notarial e Registral — Tabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997 — CONSULPLAN 2018

Direito Notarial e RegistralTabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997
Código
qq326214
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Acerca de protesto de títulos, é correto afirmar que:
  1. AA irregularidade substancial do título, a exemplo da prescrição, observada pelo tabelião, obstará o registro do protesto.
  2. BO protesto será tirado por falta de pagamento, de aceite ou de devolução. Porém em se tratando de letra de câmbio, poderá tirar protesto por falta de pagamento contra o sacado não aceitante.
  3. CTratando-se de títulos ou documentos de dívida sujeitos a qualquer tipo de correção, o pagamento será feito pela conversão vigorante no dia do pagamento, no valor indicado pelo apresentante.
  4. DProtesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida, que podem ser expedidos por autarquias e fundações públicas.
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GabaritoD — Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida, que podem ser expedidos por autarquias e fundações públicas.

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