Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FEPESE 2018
- Código
- qq338352
- Banca
- FEPESE
- Órgão
- CIS - AMOSC - SC
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Controlador Interno
- AOrdinário.
- BEstimativo.
- CComplementar.
- DAnualizado.
- EFracionado.
GabaritoB — Estimativo.
Gabarito: letra B. O contrato de fornecimento de combustível, por ter valor total estimado (R$ 30.000) mas com consumo variável ao longo do ano, deve ser empenhado na modalidade estimativa (Lei 4.320/64, arts. 62 e 63). O empenho ordinário é para despesas de valor fixo e pagamento único; o global é para despesas contratuais com parcelas certas; o estimativo é exatamente para os casos em que o montante exato não pode ser determinado previamente, como no fornecimento contínuo.
A questão testa o conhecimento das três espécies de empenho previstas na Lei 4.320/64 (art. 62): ordinário, estimativo e global. O enunciado descreve um contrato anual de fornecimento contínuo de combustível, cujo consumo mensal é variável – logo, o valor final não é conhecido de antemão, apenas estimado. O empenho adequado é o estimativo.
Tipo de Empenho | Característica Principal | Aplicação Típica | Exemplo |
|---|---|---|---|
Ordinário | Valor fixo e previamente determinado | Despesas com pagamento único | Aquisição de um bem com valor exato |
Estimativo | Montante não pode ser exatamente determinado | Fornecimento contínuo com consumo variável | Contrato anual de combustível (R$ 30.000 estimados) |
Global | Valor total conhecido, parcelas certas | Contratos com pagamentos periódicos previsíveis | Obra com cronograma físico-financeiro definido |
Ordinário: utilizado para despesas de valor fixo e previamente determinado, com pagamento em uma única parcela. Não se aplica a contratos de fornecimento contínuo com valor total estimado.
Estimativo: destinado a despesas cujo montante não pode ser exatamente determinado, como contratos de fornecimento de bens ou serviços continuados (combustível, água, energia). É a modalidade correta para o caso.
Complementar: não é uma modalidade autônoma de empenho. Existe o empenho complementar para reforçar um empenho já existente quando o valor inicial é insuficiente, mas não é o primeiro empenho.
Anualizado: não é uma espécie prevista na Lei 4.320/64. O termo “anualizado” pode referir-se a despesa de exercícios futuros, mas não corresponde a um tipo de empenho.
Fracionado: também não é uma modalidade legal. Embora exista a possibilidade de empenhos parciais, isso não é um tipo autônomo; a classificação legal é apenas ordinário, estimativo e global.
Grave os três tipos de empenho da Lei 4.320/64: ordinário (valor fixo, pagamento único), estimativo (valor indeterminado, ajuste posterior) e global (parcelas certas e periódicas). A banca costuma cobrar a aplicação de cada um em situações práticas.
Gabarito: letra B.
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