Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FEPESE 2018
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq338354
Banca
FEPESE
Órgão
CIS - AMOSC - SC
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Considere a seguinte situação hipotética: um município está planejando a licitação para a aquisição de material de uso e consumo para as escolas. O valor estimado está dentro da faixa da modalidade de licitação convite. Contudo, o prefeito optou por realizar uma tomada de preços. Nesse caso:
AHá impedimento legal, já que a modalidade de licitação não pode ser alterada por conveniência da administração.
BNão há impedimento legal, mas a administração não poderá aceitar mais de três propostas na tomada de preços.
CHá impedimento legal, pois a administração está vinculada à modalidade de licitação com a qual o objeto está relacionado.
DHá impedimento legal, pois a tomada de preços não é uma das modalidades de licitação, mas sim um dos tipos de licitação.
ENão há impedimento legal, pois nos casos em que couber convite, a administração poderá utilizar a tomada de preços.
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GabaritoE — Não há impedimento legal, pois nos casos em que couber convite, a administração poderá utilizar a tomada de preços.
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Licitações – Modalidades
Gabarito: letra E. A Lei 8.666/93, em seu art. 23, §4º, autoriza expressamente que, quando o valor estimado couber na modalidade convite, a Administração utilize a tomada de preços ou a concorrência. Logo, não há impedimento legal na opção do prefeito.
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)
1Hierarquia por valor
Convite (menor valor)
Tomada de preços (valor intermediário)
Concorrência (maior valor)
2Faculdade legal (art. 23, §4º)
Quando couber convite
Pode usar tomada de preços
Pode usar concorrência
3Tipos (não se confundem)
Menor preço
Melhor técnica
Técnica e preço
Maior lance
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que há impedimento legal por impossibilidade de alteração da modalidade por conveniência. Ocorre que a própria lei prevê essa faculdade, não se tratando de mera conveniência discricionária, mas de opção legalmente autorizada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que não há impedimento, mas impõe um limite de três propostas na tomada de preços. Esse limite (mínimo de três convidados) é próprio do convite (art. 22, §3º), não da tomada de preços, que admite qualquer número de licitantes cadastrados.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde a regra do convite (mínimo de 3 propostas) com a tomada de preços, tentando induzir o candidato a achar que a tomada de preços também teria restrição numérica. Essa troca é clássica em questões de modalidades.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta impedimento por vinculação da modalidade ao objeto. Não há vinculação rígida; a lei faculta a escolha de modalidade superior quando couber a inferior.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que tomada de preços não é modalidade, mas tipo de licitação. A tomada de preços é, sim, uma modalidade de licitação (art. 22, §2º da Lei 8.666/93). Já os tipos são: menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior lance.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 23, §4º da Lei 8.666/93, nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços ou a concorrência. Portanto, a opção do prefeito é legal.
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão