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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FEPESE 2018

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq338354
Banca
FEPESE
Órgão
CIS - AMOSC - SC
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Considere a seguinte situação hipotética: um município está planejando a licitação para a aquisição de material de uso e consumo para as escolas. O valor estimado está dentro da faixa da modalidade de licitação convite. Contudo, o prefeito optou por realizar uma tomada de preços. Nesse caso:
  1. AHá impedimento legal, já que a modalidade de licitação não pode ser alterada por conveniência da administração.
  2. BNão há impedimento legal, mas a administração não poderá aceitar mais de três propostas na tomada de preços.
  3. CHá impedimento legal, pois a administração está vinculada à modalidade de licitação com a qual o objeto está relacionado.
  4. DHá impedimento legal, pois a tomada de preços não é uma das modalidades de licitação, mas sim um dos tipos de licitação.
  5. ENão há impedimento legal, pois nos casos em que couber convite, a administração poderá utilizar a tomada de preços.
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GabaritoE — Não há impedimento legal, pois nos casos em que couber convite, a administração poderá utilizar a tomada de preços.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitações – Modalidades

Gabarito: letra E. A Lei 8.666/93, em seu art. 23, §4º, autoriza expressamente que, quando o valor estimado couber na modalidade convite, a Administração utilize a tomada de preços ou a concorrência. Logo, não há impedimento legal na opção do prefeito.

Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)
  • 1Hierarquia por valor
    • Convite (menor valor)
    • Tomada de preços (valor intermediário)
    • Concorrência (maior valor)
  • 2Faculdade legal (art. 23, §4º)
    • Quando couber convite
      • Pode usar tomada de preços
      • Pode usar concorrência
  • 3Tipos (não se confundem)
    • Menor preço
    • Melhor técnica
    • Técnica e preço
    • Maior lance
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que há impedimento legal por impossibilidade de alteração da modalidade por conveniência. Ocorre que a própria lei prevê essa faculdade, não se tratando de mera conveniência discricionária, mas de opção legalmente autorizada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que não há impedimento, mas impõe um limite de três propostas na tomada de preços. Esse limite (mínimo de três convidados) é próprio do convite (art. 22, §3º), não da tomada de preços, que admite qualquer número de licitantes cadastrados.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde a regra do convite (mínimo de 3 propostas) com a tomada de preços, tentando induzir o candidato a achar que a tomada de preços também teria restrição numérica. Essa troca é clássica em questões de modalidades.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta impedimento por vinculação da modalidade ao objeto. Não há vinculação rígida; a lei faculta a escolha de modalidade superior quando couber a inferior.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que tomada de preços não é modalidade, mas tipo de licitação. A tomada de preços é, sim, uma modalidade de licitação (art. 22, §2º da Lei 8.666/93). Já os tipos são: menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior lance.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 23, §4º da Lei 8.666/93, nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços ou a concorrência. Portanto, a opção do prefeito é legal.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra E.

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