Questão de Direito Financeiro — As leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA — FEPESE 2018
Direito Financeiro›As leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA
Código
qq338355
Banca
FEPESE
Órgão
CIS - AMOSC - SC
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Estamos no mês de outubro de 2018. Então, em termos orçamentários na administração pública municipal:
AA Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) referente ao exercício de 2019 já foi proposta pelo chefe do poder executivo e aprovada pelo legislativo.
BA proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2019 será proposta logo após a aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) do ano de 2019.
CA lei que aprovou o Plano Plurianual para o exercício de 2019 compreendeu as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.
DA Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2019 ainda não foi aprovada e deverá compreender os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais não dependentes.
EA proposta de lei do Plano Plurianual (PPA) somente poderá ser encaminhada pelo chefe do poder executivo ao legislativo depois de aprovada a Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2019.
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GabaritoA — A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) referente ao exercício de 2019 já foi proposta pelo chefe do poder executivo e aprovada pelo legislativo.
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As leis orçamentárias no ciclo municipal (outubro/2018)
Gabarito: letra A. Em outubro de 2018, a LDO para o exercício de 2019 já deve estar aprovada, pois ela é elaborada antes da LOA e sua tramitação ocorre no primeiro semestre do ano anterior ao do exercício (CF, art. 165, §2º; prazos federais: envio até 15/4, devolução até 17/7). A única alternativa que retrata essa realidade é a A.
A questão testa a sequência temporal e o conteúdo de cada lei orçamentária. Vejamos:
1PPA (4 anos)
2LDO (1º semestre)
3LOA (2º semestre)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a LDO para 2019 já foi proposta pelo Executivo e aprovada pelo Legislativo. Correto: o projeto de LDO do ano seguinte é enviado no primeiro semestre (ex.: até 15 de abril no âmbito federal) e deve ser devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período legislativo (17 de julho). Em outubro, portanto, já está em vigor.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a proposta de LDO para 2019 será feita "após a aprovação da LOA de 2019". Inverte a ordem: a LDO orienta a elaboração da LOA, logo é anterior a ela.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A lei que aprovou o PPA para "o exercício de 2019" é conceitualmente errada. O PPA é um plano de quatro anos (não anual) e, em outubro de 2018, o PPA vigente seria o do quadriênio 2018-2021 (ou 2019-2022, dependendo do início do mandato). Além disso, o PPA não se limita a despesas de capital de um único exercício subsequente, mas de todo o período.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A LDO não compreende os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das estatais não dependentes — esse é o conteúdo da LOA (CF, art. 165, §5º). A LDO estabelece metas e prioridades; a LOA é que detalha os orçamentos. Além disso, em outubro a LDO já deveria estar aprovada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O PPA é proposto antes da LOA, no primeiro ano do mandato do chefe do Executivo. A ordem correta é: PPA → LDO → LOA. A alternativa inverte essa sequência.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de cronograma orçamentário, lembre-se da tríade: PPA é estratégico (4 anos), LDO é o elo (anual, antes da LOA), LOA é o orçamento propriamente dito (anual). No ciclo anual, a LDO do ano seguinte é aprovada no primeiro semestre do ano anterior.