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Questão de Direito Eleitoral — Abuso de poder, captação ilícita de sufrágios e condutas vedadas — FEPESE 2018

Direito EleitoralAbuso de poder, captação ilícita de sufrágios e condutas vedadas
Código
qq338668
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Conforme a Lei Federal n° 9.504, de 30 de setembro de 1997, assinale a alternativa que indica condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais.
  1. AFazer, sem exceção, pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito.
  2. BCeder ou usar bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.
  3. CNos três meses que antecedem o pleito, com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
  4. DNos três meses que antecedem o pleito, realizar despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.
  5. ENomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvada a transferência ou remoção, a pedido, de militares, policiais civis e de agentes penitenciários.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Nos três meses que antecedem o pleito, com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

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