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Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — FEPESE 2018

Direito TributárioSimples Nacional
Código
qq338980
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Concórdia - SC
Ano
2018
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
De acordo com a Lei do Simples Nacional, assinale a alternativa correta em relação ao Microempreendedor Individual (MEI).
  1. AAo efetuar seu registro como MEI, o empreendedor que preste serviços no âmbito rural perderá a condição de segurado especial da Previdência Social.
  2. BA unificação tributária e previdenciária do MEI, sempre que for mais favorável, estender-se-á às microempresas e às empresas de pequeno porte.
  3. CA formalização de MEI não tem caráter eminentemente econômico ou fiscal.
  4. DOs benefícios fiscais e previdenciários previstos na Lei do Simples Nacional somente serão estendidos ao MEI, quando previstos de forma expressa.
  5. EO instituto do MEI é uma política pública que tem por objetivo o incentivo à criação de pequenos empreendimentos e à simplificação tributária.
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GabaritoC — A formalização de MEI não tem caráter eminentemente econômico ou fiscal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Microempreendedor Individual (MEI) – Lei Complementar 123/2006

Gabarito: alternativa C. A alternativa transcreve literalmente o art. 18-E, §1º, da Lei Complementar 123/2006: "A formalização de MEI não tem caráter eminentemente econômico ou fiscal." É a única que reflete com exatidão o texto legal.

A banca testa o conhecimento dos dispositivos específicos do MEI inseridos pela LC 147/2014 e LC 155/2016. Vejamos cada alternativa:

Art. 18-E, §1LC-123-2006

Art. 18-E — "O instituto do MEI é uma política pública que tem por objetivo a formalização de pequenos empreendimentos e a inclusão social e previdenciária."

§ 1º — "A formalização de MEI não tem caráter eminentemente econômico ou fiscal."

§ 2º — "Todo benefício previsto nesta Lei Complementar aplicável à microempresa estende-se ao MEI sempre que lhe for mais favorável."

§ 5º — "O empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural que efetuar seu registro como MEI não perderá a condição de segurado especial da Previdência Social."

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correção

A

Ao efetuar seu registro como MEI, o empreendedor que preste serviços no âmbito rural perderá a condição de segurado especial da Previdência Social.

Art. 18-E, §5º, LC 123/2006

❌ Incorreta (a lei diz o oposto: "não perderá")

B

A unificação tributária e previdenciária do MEI, sempre que for mais favorável, estender-se-á às microempresas e às empresas de pequeno porte.

Art. 18-E, §2º, LC 123/2006

❌ Incorreta (a direção da extensão é inversa: da microempresa para o MEI)

C

A formalização de MEI não tem caráter eminentemente econômico ou fiscal.

Art. 18-E, §1º, LC 123/2006

✅ Correta (literal)

D

Os benefícios fiscais e previdenciários previstos na Lei do Simples Nacional somente serão estendidos ao MEI, quando previstos de forma expressa.

Art. 18-E, §2º, LC 123/2006

❌ Incorreta (a extensão é automática, independente de previsão expressa)

E

O instituto do MEI é uma política pública que tem por objetivo o incentivo à criação de pequenos empreendimentos e à simplificação tributária.

Art. 18-E, caput, LC 123/2006

❌ Incorreta (o objetivo legal é "formalização de pequenos empreendimentos e a inclusão social e previdenciária")

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o MEI rural perde a condição de segurado especial. O §5º do art. 18-E determina exatamente o oposto: "não perderá a condição de segurado especial". A banca inverte a regra.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a unificação do MEI se estende das microempresas e EPP. O §2º estabelece o fluxo contrário: os benefícios da microempresa é que se estendem ao MEI, e não o inverso. A direção da extensão está trocada.

Alternativa C — ✅ Correta

Reproduz o teor do §1º do art. 18-E. A formalização do MEI não tem finalidade exclusivamente econômica ou fiscal; é, antes, instrumento de formalização e inclusão social/previdenciária.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona a extensão de benefícios ao MEI à previsão expressa. O §2º, entretanto, opera de forma automática: "Todo benefício... aplicável à microempresa estende-se ao MEI sempre que lhe for mais favorável", independentemente de menção expressa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O caput do art. 18-E define o objetivo do MEI como "a formalização de pequenos empreendimentos e a inclusão social e previdenciária". A alternativa substitui esses propósitos por "incentivo à criação de pequenos empreendimentos e à simplificação tributária", que são consequências indiretas, mas não o objetivo legal expresso.

PEGA ESSA DICA!

A literalidade do art. 18-E e seus parágrafos é recorrente em provas sobre MEI. Memorize o caput (objetivo), §1º (caráter não econômico/fiscal), §2º (extensão de benefícios) e §5º (rural não perde segurado especial).

Gabarito: letra C.

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