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Questão de Direito Tributário — Processo Administrativo — FEPESE 2018

Direito TributárioProcesso Administrativo
Código
qq338990
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Concórdia - SC
Ano
2018
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Do despacho da autoridade administrativa de primeira instância caberá recurso voluntário para instância administrativasuperior.O recurso......................... efeito suspensivo da cobrança e deverá ser interposto dentro do prazo de............ dias, contados da data da notificação do despacho de primeira instância.Assinale a alternativa que completa corretamente as lacunas do texto.
  1. Aterá • 20
  2. Bterá • 30
  3. Cnão terá • 15
  4. Dnão terá • 20
  5. Enão terá • 30
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — terá • 30

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recurso voluntário no Processo Administrativo Fiscal

Gabarito: letra B. No âmbito do processo administrativo fiscal federal, o recurso voluntário interposto contra decisão de primeira instância tem efeito suspensivo e deve ser apresentado no prazo de 30 dias contados da ciência da decisão, conforme o art. 56 do Decreto 70.235/1972. É essa a disciplina que a questão cobra.

A banca FEPESE exigiu o conhecimento literal do dispositivo central do Processo Administrativo Fiscal (PAF). O recurso voluntário é o instrumento pelo qual o contribuinte inconformado com a decisão de primeira instância recorre à autoridade superior (geralmente o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF). A lei assegura efeito suspensivo para que a cobrança do crédito tributário fique sobrestada até o julgamento do recurso.

Art. 56DEC-70235-1972

Art. 56 — "Cabe recurso voluntário, com efeito suspensivo, de decisão de primeira instância, dentro de trinta dias contados da ciência."


  1. 1Decisão de 1ª instância
  2. 2Ciência pelo contribuinte
  3. 3Prazo: 30 dias
  4. 4Interposição do recurso
  5. 5[+] Efeito suspensivo
  6. 6Julgamento pelo CARF
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o recurso "terá" efeito suspensivo (correto), mas fixa o prazo em 20 dias. O prazo correto é 30 dias (art. 56). Erro de prazo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"terá • 30": o recurso voluntário tem efeito suspensivo e o prazo é de 30 dias da ciência. Perfeita sintonia com o art. 56.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"não terá • 15": dois erros. O recurso tem efeito suspensivo, não o contrário; e o prazo é 30 dias, não 15. O prazo de 15 dias aparece em outros contextos (ex.: recurso de ofício no PAF, ou recurso voluntário na CLT – art. 549, §5º –, mas não no processo tributário federal).

Alternativa D — ❌ Incorreta

"não terá • 20": nega o efeito suspensivo (errado) e aponta prazo de 20 dias (errado). O art. 33 do mesmo decreto prevê 20 dias úteis para recurso voluntário? Na verdade, o art. 33 trata de prazo para recurso voluntário em situações específicas (decisões de primeira instância em processos de consulta?), mas o art. 56 é a regra geral e o mais cobrado. A banca adota o art. 56 como paradigma, portanto 30 dias e efeito suspensivo.

NÃO CAIA NESSA!

Não confunda o prazo de 30 dias do recurso voluntário comum (art. 56) com o prazo de 20 dias úteis previsto no art. 33 do mesmo decreto para hipóteses específicas (recurso voluntário contra decisão de primeira instância em processos de consulta?). Para a prova, o padrão é 30 dias, salvo se a questão expressamente mencionar "20 dias úteis".

Alternativa E — ❌ Incorreta

"não terá • 30": acerta o prazo (30 dias), mas erra ao negar o efeito suspensivo. O recurso voluntário tem efeito suspensivo, expressamente.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre prazos de diferentes recursos administrativos. O candidato pode lembrar de 15 dias (recurso de ofício) ou 20 dias (outros prazos no PAF) e marcar a alternativa errada. Além disso, há quem pense que o recurso voluntário não suspende a cobrança – o que é falso. Memorize: recurso voluntário = 30 dias + efeito suspensivo (art. 56).

Gabarito: letra B.

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