Questão de Direito Tributário — Processo Administrativo — FEPESE 2018
- Código
- qq338990
- Banca
- FEPESE
- Órgão
- Prefeitura de Concórdia - SC
- Ano
- 2018
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- Aterá • 20
- Bterá • 30
- Cnão terá • 15
- Dnão terá • 20
- Enão terá • 30
GabaritoB — terá • 30
Gabarito: letra B. No âmbito do processo administrativo fiscal federal, o recurso voluntário interposto contra decisão de primeira instância tem efeito suspensivo e deve ser apresentado no prazo de 30 dias contados da ciência da decisão, conforme o art. 56 do Decreto 70.235/1972. É essa a disciplina que a questão cobra.
A banca FEPESE exigiu o conhecimento literal do dispositivo central do Processo Administrativo Fiscal (PAF). O recurso voluntário é o instrumento pelo qual o contribuinte inconformado com a decisão de primeira instância recorre à autoridade superior (geralmente o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF). A lei assegura efeito suspensivo para que a cobrança do crédito tributário fique sobrestada até o julgamento do recurso.
Art. 56 — "Cabe recurso voluntário, com efeito suspensivo, de decisão de primeira instância, dentro de trinta dias contados da ciência."
Afirma que o recurso "terá" efeito suspensivo (correto), mas fixa o prazo em 20 dias. O prazo correto é 30 dias (art. 56). Erro de prazo.
"terá • 30": o recurso voluntário tem efeito suspensivo e o prazo é de 30 dias da ciência. Perfeita sintonia com o art. 56.
"não terá • 15": dois erros. O recurso tem efeito suspensivo, não o contrário; e o prazo é 30 dias, não 15. O prazo de 15 dias aparece em outros contextos (ex.: recurso de ofício no PAF, ou recurso voluntário na CLT – art. 549, §5º –, mas não no processo tributário federal).
"não terá • 20": nega o efeito suspensivo (errado) e aponta prazo de 20 dias (errado). O art. 33 do mesmo decreto prevê 20 dias úteis para recurso voluntário? Na verdade, o art. 33 trata de prazo para recurso voluntário em situações específicas (decisões de primeira instância em processos de consulta?), mas o art. 56 é a regra geral e o mais cobrado. A banca adota o art. 56 como paradigma, portanto 30 dias e efeito suspensivo.
Não confunda o prazo de 30 dias do recurso voluntário comum (art. 56) com o prazo de 20 dias úteis previsto no art. 33 do mesmo decreto para hipóteses específicas (recurso voluntário contra decisão de primeira instância em processos de consulta?). Para a prova, o padrão é 30 dias, salvo se a questão expressamente mencionar "20 dias úteis".
"não terá • 30": acerta o prazo (30 dias), mas erra ao negar o efeito suspensivo. O recurso voluntário tem efeito suspensivo, expressamente.
A banca explora a confusão entre prazos de diferentes recursos administrativos. O candidato pode lembrar de 15 dias (recurso de ofício) ou 20 dias (outros prazos no PAF) e marcar a alternativa errada. Além disso, há quem pense que o recurso voluntário não suspende a cobrança – o que é falso. Memorize: recurso voluntário = 30 dias + efeito suspensivo (art. 56).
Gabarito: letra B.
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