Princípios da Administração Pública
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o caput do art. 37 da Constituição Federal, que determina que a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. As demais alternativas restringem indevidamente o alcance subjetivo ou o rol de princípios, contrariando o dispositivo constitucional.
Art. 37CF/88
"A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: ..."
Critério | Art. 37, caput (correto) | Alternativa B | Alternativa C | Alternativa D | Alternativa E |
|---|
Entes abrangidos | União, Estados, DF e Municípios | União e Estados (exclui Municípios) | Estados e Municípios (exclui União) | União, Estados e DF (exclui Municípios) | Estados e Municípios (exclui União e DF) |
Administração | Direta e indireta | Apenas direta | Apenas indireta | Omisso | Omisso |
Princípios | Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência | Legalidade, moralidade e eficiência (faltam impessoalidade e publicidade) | Publicidade, eficiência e impessoalidade (faltam legalidade e moralidade) | Moralidade e legalidade (faltam impessoalidade, publicidade e eficiência) | Legalidade, moralidade e eficiência (faltam impessoalidade e publicidade) |
Natureza | Obrigatória | Obrigatória (mas incompleta) | Obrigatória (mas incompleta) | Obrigatória (mas incompleta) | Facultativa (erro: é obrigatória) |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve exatamente o texto constitucional, incluindo todos os cinco princípios e abrangendo todas as esferas (União, Estados, DF e Municípios) e todos os Poderes, tanto na Administração direta quanto na indireta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas a Administração direta, a União e os Estados devem observar os princípios de legalidade, moralidade e eficiência. Erro duplo: exclui os Municípios, a Administração indireta e os princípios da impessoalidade e publicidade. O art. 37 é claro ao incluir todos esses elementos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Determina que apenas Estados, Municípios e Administração indireta devem atentar aos princípios da publicidade, eficiência e impessoalidade. Exclui indevidamente a União, a Administração direta e os princípios da legalidade e moralidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Limita a obrigatoriedade aos Poderes da União, Estados e DF, e apenas aos princípios da moralidade e legalidade. Omissão dos demais entes (Municípios), da Administração indireta e dos princípios da impessoalidade, publicidade e eficiência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que Estados e Municípios têm faculdade de adotar os princípios da legalidade, moralidade e eficiência. Na verdade, a observância é obrigatória, não facultativa, e o rol completo inclui impessoalidade e publicidade.