Empresa pública no Estatuto das Estatais
Gabarito: letra B — O conceito transcrito no enunciado é a definição literal de empresa pública, nos termos do art. 3º da Lei n. 13.303/2016 (Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista). A expressão "capital social integralmente detido" é o traço distintivo em relação à sociedade de economia mista, que admite participação privada minoritária.
A questão cobra a literalidade da lei e exige que o candidato diferencie as entidades da administração indireta pelo regime jurídico e pela composição do capital. O texto legal é claro:
Art. 3Lei-13303
Art. 3º — Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
Critério | Empresa pública | Sociedade de economia mista |
|---|
Personalidade jurídica | Direito privado | Direito privado |
Capital social | Integralmente público | Admite participação privada minoritária |
Criação | Autorizada por lei | Autorizada por lei |
Exemplo | Caixa, Correios | Petrobras, Banco do Brasil |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A autarquia é pessoa jurídica de direito público (art. 5º, Decreto-lei 200/67 e CF, art. 37, XIX), e não de direito privado. Possui patrimônio próprio, mas não tem capital social. O conceito legal transcrito refere-se a entidade de direito privado, o que exclui a autarquia.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A definição reproduz exatamente o art. 3º da Lei 13.303/2016. A empresa pública é uma entidade da administração indireta, com personalidade jurídica de direito privado, criada por lei, patrimônio próprio e capital 100% público.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A fundação pública pode ser de direito público ou privado. Quando de direito privado, também é criada por lei, mas seu patrimônio é dotado de afetação específica e não se estrutura em capital social. O conceito menciona "capital social", característico de sociedades empresárias, não de fundações.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A sociedade de economia mista distingue-se da empresa pública exatamente pela composição do capital: enquanto a empresa pública exige integralidade pública, a sociedade de economia mista admite participação privada, desde que a maioria do capital votante pertença ao ente público (art. 4º, Lei 13.303/2016). A presença da expressão "integralmente detido" no enunciado afasta essa hipótese.
Art. 4Lei-13303
Art. 4º — Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.
Gabarito: letra B.