Questão de Direito Eleitoral — Crimes Eleitorais — Fundação CEFETBAHIA 2018
Direito EleitoralCrimes Eleitorais
- Código
- qq356180
- Banca
- Fundação CEFETBAHIA
- Órgão
- MPE-BA
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto - Anulada
O crime de corrupção eleitoral, tipificado no art. 299 do Código Eleitoral (diferente dos crimes de corrupção previstos nos arts. 317 e 333 do Código Penal),
- Asomente contempla a chamada corrupção ativa, por parte de quem deseja alcançar a vantagem eleitoral.
- Babrange, a um só tempo, mas com pena diferenciada entre uma e outra, tanto a corrupção ativa quanto a corrupção passiva.
- Cexige sempre sujeito ativo especial, seja a corrupção ativa ou passiva.
- Dcontém pena idêntica, na estrutura única do tipo, para as formas ativa e passiva de corrupção eleitoral.
- Eé tipo penal que exige apenas o dolo genérico, pois a execução da conduta não se vincula a um fim especial de agir.