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Questão de Direito Eleitoral — Crimes Eleitorais — Fundação CEFETBAHIA 2018

Direito EleitoralCrimes Eleitorais
Código
qq356180
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto - Anulada
O crime de corrupção eleitoral, tipificado no art. 299 do Código Eleitoral (diferente dos crimes de corrupção previstos nos arts. 317 e 333 do Código Penal),
  1. Asomente contempla a chamada corrupção ativa, por parte de quem deseja alcançar a vantagem eleitoral.
  2. Babrange, a um só tempo, mas com pena diferenciada entre uma e outra, tanto a corrupção ativa quanto a corrupção passiva.
  3. Cexige sempre sujeito ativo especial, seja a corrupção ativa ou passiva.
  4. Dcontém pena idêntica, na estrutura única do tipo, para as formas ativa e passiva de corrupção eleitoral.
  5. Eé tipo penal que exige apenas o dolo genérico, pois a execução da conduta não se vincula a um fim especial de agir.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — contém pena idêntica, na estrutura única do tipo, para as formas ativa e passiva de corrupção eleitoral.

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