Questão de Direito Eleitoral — Crimes Eleitorais — Fundação CEFETBAHIA 2018
Direito EleitoralCrimes Eleitorais
- Código
- qq356182
- Banca
- Fundação CEFETBAHIA
- Órgão
- MPE-BA
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto - Anulada
Os crimes contra a honra, previstos no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), com a característica da especialidade, afastando a incidência da lei penal comum,
- Apodem ser praticados em qualquer das fases do processo eleitoral.
- Btêm sujeito passivo especial, isto é, apenas quem seja candidato a cargo eletivo, a partir do registro da candidatura.
- Cdependem do oferecimento de queixa crime, ou de representação, sujeitando a ação penal sempre à iniciativa da vítima.
- Dsão sempre de ação penal pública, incondicionada, por iniciativa exclusiva do Ministério Público Eleitoral.
- Enão comportam a exceção da verdade do fato imputado, diferentemente do que sucede na previsão da lei penal comum.