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Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições — MPE-MS 2018

Direitos HumanosSistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições
Código
qq381689
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
É sabido que, concomitantemente ao Sistema Global de proteção aos direitos humanos, subsistem atualmente três sistemas regionais principais de proteção a eles, quais sejam: os Sistemas Africano, Europeu e Interamericano. Destaca-se, dentro do Sistema Interamericano, a Convenção Americana dos Direitos Humanos, adotada em 1969 durante a Conferência Intergovernamental celebrada pela Organização dos Estados Americanos – OEA. A respectiva Convenção estabeleceu, em seu âmbito, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos, as quais podem ser definidas como mecanismos de monitoramento e implementação dos direitos nela estabelecidos. Quanto a esses dois aparatos previstos na Convenção Americana de Direitos Humanos, é correto afirmar que:
  1. AA competência da Comissão Interamericana de Direitos Humanos alcança apenas os Estados-Partes da Convenção Americana.
  2. BDe acordo com a Convenção Americana de Direito Humanos, apenas os Estados-Partes e a Comissão Interamericana podem submeter casos à Corte Interamericana de Direitos Humanos, podendo esta, em reconhecendo a violação de direito protegido, determinar a reparação do dano e, inclusive, o pagamento de indenização à parte lesada.
  3. CA decisão da Corte Interamericana possui força jurídica vinculante e obrigatória, passível de recurso.
  4. DA Corte Interamericana de Direitos Humanos pode substituir os Tribunais Internos e funcionar como Tribunal de recurso e cassação de decisões proferidas no plano do ordenamento doméstico.
  5. EO esgotamento de todos os recursos na jurisdição interna não constitui requisito fundamental para admissão de petição ou de comunicação de violação de direitos humanos à Comissão Internacional de Direitos Humanos.
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GabaritoB — De acordo com a Convenção Americana de Direito Humanos, apenas os Estados-Partes e a Comissão Interamericana podem submeter casos à Corte Interamericana de Direitos Humanos, podendo esta, em reconhecendo a violação de direito protegido, determinar a reparação do dano e, inclusive, o pagamento de indenização à parte lesada.

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