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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Tutela Provisória — MPE-MS 2018

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Tutela Provisória
Código
qq381725
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. A esse respeito, é correto afirmar:
  1. AA tutela cautelar de urgência não pode ser efetivada mediante arresto, sequestro ou arrolamento de bens, porquanto sujeitos a procedimento cautelar específico.
  2. BNos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação e a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, se concedida a tutela antecipada, o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em quinze dias ou em outro prazo fixado pelo juiz.
  3. CA tutela de evidência será concedida se demonstrado perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte ou se as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante.
  4. DA petição inicial, na ação judicial que pleiteia tutela cautelar em caráter antecedente, indicará a lide e o seu fundamento, a exposição sumária do direito que se visa assegurar e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, porém será a petição inicial indeferida se o pedido tiver natureza antecipatória.
  5. EConcedida a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de trinta dias, em autos apartados e mediante a complementação de custas processuais.
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GabaritoB — Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação e a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, se concedida a tutela antecipada, o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em quinze dias ou em outro prazo fixado pelo juiz.

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