Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Tutela Provisória — MPE-MS 2018
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Tutela Provisória
- Código
- qq381725
- Banca
- MPE-MS
- Órgão
- MPE-MS
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto
A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. A esse respeito, é correto afirmar:
- AA tutela cautelar de urgência não pode ser efetivada mediante arresto, sequestro ou arrolamento de bens, porquanto sujeitos a procedimento cautelar específico.
- BNos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação e a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, se concedida a tutela antecipada, o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em quinze dias ou em outro prazo fixado pelo juiz.
- CA tutela de evidência será concedida se demonstrado perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte ou se as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante.
- DA petição inicial, na ação judicial que pleiteia tutela cautelar em caráter antecedente, indicará a lide e o seu fundamento, a exposição sumária do direito que se visa assegurar e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, porém será a petição inicial indeferida se o pedido tiver natureza antecipatória.
- EConcedida a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de trinta dias, em autos apartados e mediante a complementação de custas processuais.