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Questão de Direito Penal — Culpabilidade — MPE-MS 2018

Direito PenalCulpabilidade
Código
qq381763
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Assinale a alternativa correta.
  1. AO erro de tipo exclui a culpabilidade do agente, uma vez que ausente o conhecimento da antijuridicidade do fato por ele praticado.
  2. BA teoria limitada da culpabilidade, adotada pelo ordenamento penal brasileiro, afirma que o erro sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação possui natureza de erro de tipo permissivo, com as mesmas consequências jurídicas do erro de tipo.
  3. CO erro de tipo essencial, que recai sobre elemento constitutivo do tipo legal, permite a redução da pena, caso seja inevitável.
  4. DO desconhecimento da lei penal é inescusável, não atenuando a pena do condenado.
  5. EA teoria extremada da culpabilidade – atualmente predominante – distingue, em relação à causa de justificação, erro de proibição indireto e erro de tipo permissivo.
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GabaritoB — A teoria limitada da culpabilidade, adotada pelo ordenamento penal brasileiro, afirma que o erro sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação possui natureza de erro de tipo permissivo, com as mesmas consequências jurídicas do erro de tipo.

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Culpabilidade e Erro no Direito Penal Brasileiro

A questão exige conhecimento sobre as teorias da culpabilidade e as espécies de erro (de tipo e de proibição) no Direito Penal brasileiro. O Código Penal adota a teoria limitada da culpabilidade, que distingue o erro sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação (erro de tipo permissivo) do erro sobre a existência ou limites de uma causa de justificação (erro de proibição indireto).

Teoria / Conceito

Erro de Tipo (essencial)

Erro de Tipo Permissivo (teoria limitada)

Erro de Proibição (indireto)

Objeto do erro

Elemento constitutivo do tipo penal (fato)

Pressupostos fáticos de causa de justificação

Existência ou limites de causa de justificação

Consequência (inevitável)

Exclui dolo e culpa → isenta de pena

Exclui dolo e culpa → isenta de pena

Exclui a culpabilidade → isenta de pena

Consequência (evitável)

Responde por crime culposo (se previsto)

Responde por crime culposo (se previsto)

Redução de pena (art. 21, CP)

Base legal (CP)

Art. 20, caput

Art. 20, §1º

Art. 21, caput e parágrafo único

Alternativa A — ❌ Incorreta

O erro de tipo essencial recai sobre elemento constitutivo do tipo penal, excluindo o dolo. Se inevitável (escusável), exclui também a culpa, isentando de pena. Se evitável (inescusável), o agente responde por crime culposo, se previsto em lei. A alternativa confunde erro de tipo com erro de proibição: o erro de tipo não exclui a culpabilidade, mas sim o dolo (e eventualmente a culpa). A ausência de conhecimento da antijuridicidade é própria do erro de proibição, que pode excluir a culpabilidade.

Alternativa B — ✅ Correta

A teoria limitada da culpabilidade, adotada pelo Código Penal brasileiro (art. 20, §1º, CP), considera que o erro sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação (ex.: alguém agride pensando estar sofrendo uma agressão real, quando na verdade era um trote) é um erro de tipo permissivo, equiparado ao erro de tipo. Sua consequência é a mesma: se inevitável, exclui o dolo e a culpa; se evitável, permite a punição por crime culposo, se houver previsão legal.

Art. 20, §1º, CP: "É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo."

Alternativa C — ❌ Incorreta

O erro de tipo essencial inevitável (escusável) exclui o dolo e a culpa, isentando o agente de pena — não apenas reduz a pena. O erro de tipo essencial evitável (inescusável) permite a punição por crime culposo, se previsto, mas não há redução de pena; o agente responde pelo crime culposo com a pena cominada. A alternativa erra ao afirmar que o erro inevitável "permite a redução da pena".

Alternativa D — ❌ Incorreta

O desconhecimento da lei penal é inescusável, conforme o art. 21 do CP, mas pode atenuar a pena. O caput do art. 21 estabelece: "O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço." Portanto, o desconhecimento da lei (erro de proibição) pode, sim, atenuar a pena quando evitável.

Art. 21, CP: "O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço."

Alternativa E — ❌ Incorreta

A teoria extremada (ou radical) da culpabilidade distingue, sim, erro de proibição indireto e erro de tipo permissivo, mas não é a teoria predominante no Brasil. A teoria adotada pelo Código Penal é a teoria limitada da culpabilidade, que também faz essa distinção, mas com consequências diferentes: na teoria extremada, o erro sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação é tratado como erro de proibição (e não como erro de tipo). A alternativa inverte a teoria predominante e a classificação.

Gabarito: letra B

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