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Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — MPE-MS 2018

Direito PenalNoções Fundamentais
Código
qq381765
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Assinale a alternativa correta.
  1. ANos delitos de acumulação, não é possível a aplicação da teoria da bagatela em cada conduta individualmente considerada, mas apenas como resultado da análise da somatória de condutas.
  2. BO controle jurisdicional abstrato da norma incriminadora não pode ser feito com fundamento no princípio da lesividade.
  3. CSomente nas hipóteses de leis excepcionais, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, as medidas provisórias podem regular matéria penal.
  4. DO princípio da fragmentariedade relativiza o concurso entre causas de aumento e diminuição de penas.
  5. EO princípio da legalidade admite ser afastado ante a incidência do princípio da proteção deficiente.
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GabaritoA — Nos delitos de acumulação, não é possível a aplicação da teoria da bagatela em cada conduta individualmente considerada, mas apenas como resultado da análise da somatória de condutas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios Penais e Delitos de Acumulação

A questão exige conhecimento sobre princípios penais (lesividade, fragmentariedade, legalidade) e a teoria dos delitos de acumulação, além de jurisprudência do STF sobre medidas provisórias em matéria penal. O gabarito oficial é a letra A.

Princípio / Instituto

Alternativa A (Correta)

Alternativa B (Incorreta)

Alternativa C (Incorreta)

Alternativa D (Incorreta)

Alternativa E (Incorreta)

Delitos de acumulação

Bagatela analisa soma das condutas, não cada ato isolado

Lesividade

Permite controle abstrato da norma incriminadora

Medida provisória (MP)

STF: MP não regula matéria penal (salvo se mais benéfica)

Fragmentariedade

Não se relaciona com concurso de causas de pena (art. 68 CP)

Legalidade

Cláusula pétrea (art. 5º, XXXIX, CF); não admite afastamento

Alternativa A — ✅ Correta

Nos delitos de acumulação (também chamados de crimes de conduta cumulativa), a lesão ao bem jurídico é ínfima em cada conduta individual, mas o somatório de várias condutas atinge relevância penal. Por isso, a aplicação da teoria da bagatela (princípio da insignificância) deve considerar o resultado da soma das condutas, e não cada ato isoladamente. É o entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência: condutas que, isoladas, seriam bagatelares, tornam-se penalmente relevantes quando acumuladas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O princípio da lesividade (ou ofensividade) é justamente um dos fundamentos para o controle jurisdicional abstrato da norma incriminadora. A lei penal só pode incriminar condutas que efetivamente lesem ou exponham a perigo bens jurídicos tutelados. Portanto, é possível sim o controle com base nesse princípio, ao contrário do que afirma a alternativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Supremo Tribunal Federal, em sua jurisprudência (notadamente no julgamento da ADI 2.448), firmou entendimento de que as medidas provisórias não podem regular matéria penal, salvo para beneficiar o réu (abolitio criminis ou redução de pena). A exceção não se limita a leis excepcionais, mas sim a qualquer hipótese em que a MP seja mais benéfica. A alternativa restringe indevidamente a possibilidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O princípio da fragmentariedade significa que o Direito Penal só deve intervir nas condutas mais graves e lesivas, protegendo apenas uma parcela (fragmento) dos bens jurídicos. Ele não tem relação com o concurso de causas de aumento e diminuição de penas, que é regido pelo art. 68 do Código Penal (sistema trifásico). A alternativa confunde princípios.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O princípio da legalidade (reserva legal) é cláusula pétrea (art. 5º, XXXIX, CF e art. 1º do CP) e não admite ser afastado. O princípio da proteção deficiente (proibição da proteção insuficiente) impõe que o Estado deve proteger bens jurídicos de forma adequada, mas não autoriza violar a legalidade. A alternativa sugere uma colisão que não existe: a legalidade prevalece.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter conceitos e criar falsas correlações entre princípios. Na alternativa D, por exemplo, o princípio da fragmentariedade é erroneamente associado ao concurso de causas de aumento/diminuição. Na E, tenta-se contrapor legalidade e proteção deficiente, quando na verdade são complementares. Fique atento ao significado exato de cada princípio.

Gabarito: letra A

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