Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — MPE-MS 2018
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
qq381767
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Quanto às comissões parlamentares de inquérito (CPIs), é correto afirmar que:
AO mandado de segurança é meio hábil para questionar relatório parcial de CPI.
BDeputados e Senadores não são obrigados a testemunhar em CPI sobre informações recebidas ou prestadas, em razão do exercício do mandato.
CA CPI não detém poderes para quebra ou transferência de sigilos fiscal, bancário e registros telefônicos.
DA CPI não possui permissão constitucional para encaminhar relatório circunstanciado a órgão público diverso do Ministério Público.
EEncontra-se no âmbito dos poderes da CPI expedir decreto de indisponibilidade de bens de particular.
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GabaritoB — Deputados e Senadores não são obrigados a testemunhar em CPI sobre informações recebidas ou prestadas, em razão do exercício do mandato.
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Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs)
A questão exige conhecimento do regime constitucional das CPIs, especialmente o art. 58, § 3º da CF/88, que lhes confere poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, e a jurisprudência consolidada do STF sobre os limites desses poderes. A banca testa tanto a literalidade do texto constitucional quanto o entendimento pacífico do STF.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O mandado de segurança não é cabível contra relatório parcial de CPI, pois o ato coator deve ser concreto e ilegal, e o relatório é mero ato opinativo, sem conteúdo decisório. O STF firmou que "não cabe mandado de segurança contra relatório de CPI, por tratar-se de ato opinativo, sem conteúdo decisório" (MS 26.441/DF). A alternativa erra ao admitir o remédio constitucional para questionar ato meramente opinativo.
Alternativa B — ✅ Correta
Deputados e Senadores não são obrigados a testemunhar em CPI sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato. A imunidade material (art. 53, caput, CF/88) protege o parlamentar por suas opiniões, palavras e votos, e o STF estendeu essa proteção para não ser obrigado a depor sobre fatos relacionados ao exercício do mandato (STF, MS 23.452/RJ). A alternativa está em conformidade com a jurisprudência consolidada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A CPI detém poderes para quebra de sigilos fiscal, bancário e de registros telefônicos, desde que haja fundamentação e respeito ao devido processo legal. O art. 58, § 3º da CF/88 confere às CPIs "poderes de investigação próprios das autoridades judiciais", e o STF reconhece que tais poderes incluem a quebra de sigilo, observados os requisitos de necessidade e proporcionalidade (STF, MS 23.452/RJ). A alternativa nega esse poder, contrariando a Constituição e a jurisprudência.
Art. 58, § 3º da CF/88: "As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores."
Alternativa D — ❌ Incorreta
A CPI pode encaminhar relatório circunstanciado a órgãos públicos diversos do Ministério Público, como o Tribunal de Contas, a Advocacia-Geral da União, ou órgãos de controle interno. O art. 58, § 3º da CF/88 determina que as conclusões sejam encaminhadas ao Ministério Público, mas não exclui o envio a outros órgãos para providências cabíveis. A jurisprudência do STF admite o encaminhamento a outros órgãos, desde que não haja usurpação de funções (STF, MS 24.645/DF). A alternativa restringe indevidamente essa possibilidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A CPI não pode expedir decreto de indisponibilidade de bens de particular, pois essa medida é de natureza cautelar e exige decisão judicial. As CPIs têm poderes de investigação, mas não podem praticar atos que exijam reserva de jurisdição, como a decretação de indisponibilidade de bens. O STF é pacífico: "a CPI não pode decretar a indisponibilidade de bens, por ser medida cautelar de competência exclusiva do Poder Judiciário" (STF, MS 23.452/RJ). A alternativa extrapola os limites constitucionais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora testar os limites dos poderes das CPIs. Lembre-se: elas têm poderes de investigação (quebra de sigilo, oitiva de testemunhas, requisição de documentos), mas não podem praticar atos de jurisdição (prisão, indisponibilidade de bens, busca domiciliar). A alternativa B é a única que reflete corretamente a imunidade parlamentar material, que é absoluta quanto ao conteúdo das opiniões e palavras, e se estende à não obrigatoriedade de testemunhar sobre o exercício do mandato.