Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — MPE-MS 2018

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
qq381768
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Examine os itens a seguir.I. O acesso ao emprego em sociedade de economia mista opera-se mediante concurso público.II. A proibição de acumulação remunerada de cargos públicos não se estende às fundações públicas.III. Extinto o cargo, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração integral.IV. É vedado ao Poder Público estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou qualquer colaboração.Assinale a alternativa correta.
  1. ASomente os itens I e IV estão corretos.
  2. BSomente os itens II e III estão corretos.
  3. CSomente o item I está correto.
  4. DSomente o item IV está correto.
  5. ESomente o item III está correto.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Somente o item I está correto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Administração Pública na CF/88

A questão exige conhecimento de dispositivos constitucionais sobre concurso público, acumulação de cargos, estabilidade e relação do Estado com cultos religiosos. Vamos analisar cada item.

Item I — ✅ Correto

O acesso a emprego em sociedade de economia mista exige concurso público, conforme o art. 37, II, da CF/88 (aplicável a toda administração direta e indireta). O texto constitucional é claro:

Art. 37, II, CF/88: "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração."

As sociedades de economia mista integram a administração indireta, portanto seus empregados são admitidos por concurso público.

Item II — ❌ Incorreto

A proibição de acumulação remunerada de cargos públicos estende-se às fundações públicas. O art. 37, XVII, da CF/88 determina:

Art. 37, XVII, CF/88: "a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público."

Portanto, as fundações públicas (sejam de direito público ou privado) estão abrangidas pela vedação.

Item III — ❌ Incorreto

Extinto o cargo, o servidor estável ficará em disponibilidade, mas com remuneração proporcional ao tempo de serviço, não integral. O art. 41, § 3º, da CF/88 estabelece:

Art. 41, § 3º, CF/88: "Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo."

A remuneração é proporcional, não integral.

Item IV — ❌ Incorreto

A redação do item IV é parcialmente correta, mas contém um erro: a Constituição veda ao Poder Público estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, e não "qualquer colaboração". O art. 19, I, da CF/88 diz:

Art. 19, I, CF/88: "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público."

A expressão "qualquer colaboração" é excessiva, pois a própria Constituição ressalva a colaboração de interesse público. Logo, o item está incorreto.

Conclusão

Apenas o item I está correto. Portanto, a alternativa correta é a letra C.

Gabarito: letra C

Link permanente: /questoes/qq381768