Administração Pública na CF/88
A questão exige conhecimento de dispositivos constitucionais sobre concurso público, acumulação de cargos, estabilidade e relação do Estado com cultos religiosos. Vamos analisar cada item.
Item I — ✅ Correto
O acesso a emprego em sociedade de economia mista exige concurso público, conforme o art. 37, II, da CF/88 (aplicável a toda administração direta e indireta). O texto constitucional é claro:
Art. 37, II, CF/88: "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração."
As sociedades de economia mista integram a administração indireta, portanto seus empregados são admitidos por concurso público.
Item II — ❌ Incorreto
A proibição de acumulação remunerada de cargos públicos estende-se às fundações públicas. O art. 37, XVII, da CF/88 determina:
Art. 37, XVII, CF/88: "a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público."
Portanto, as fundações públicas (sejam de direito público ou privado) estão abrangidas pela vedação.
Item III — ❌ Incorreto
Extinto o cargo, o servidor estável ficará em disponibilidade, mas com remuneração proporcional ao tempo de serviço, não integral. O art. 41, § 3º, da CF/88 estabelece:
Art. 41, § 3º, CF/88: "Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo."
A remuneração é proporcional, não integral.
Item IV — ❌ Incorreto
A redação do item IV é parcialmente correta, mas contém um erro: a Constituição veda ao Poder Público estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, e não "qualquer colaboração". O art. 19, I, da CF/88 diz:
Art. 19, I, CF/88: "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público."
A expressão "qualquer colaboração" é excessiva, pois a própria Constituição ressalva a colaboração de interesse público. Logo, o item está incorreto.
Conclusão
Apenas o item I está correto. Portanto, a alternativa correta é a letra C.
Gabarito: letra C