Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — MPE-MS 2018
Direito Constitucional›Direitos da Nacionalidade
Código
qq381772
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Conforme a Constituição Federal, é privativo de brasileiro nato o cargo de:
ASenador.
BProcurador-Geral da República.
CMinistro de Estado.
DMinistro do Superior Tribunal de Justiça.
EOficial das Forças Armadas.
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GabaritoE — Oficial das Forças Armadas.
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Cargos Privativos de Brasileiro Nato (Art. 12, § 3º, CF/88)
A questão exige o conhecimento do rol taxativo do art. 12, § 3º da Constituição Federal, que lista os cargos privativos de brasileiro nato. A banca testa a memorização desse dispositivo, sendo comum a inclusão de cargos que não constam no rol como distratores.
Art. 12, § 3º da CF/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Senador. O cargo de Senador não está no rol do art. 12, § 3º. Qualquer brasileiro (nato ou naturalizado) pode ser Senador, desde que preencha os requisitos de elegibilidade (art. 14, § 3º, CF).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Procurador-Geral da República. O cargo de PGR não é privativo de brasileiro nato. A CF/88 exige apenas que seja brasileiro (nato ou naturalizado) e integrante da carreira do Ministério Público Federal (art. 128, § 1º).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Ministro de Estado. O cargo de Ministro de Estado não é privativo de brasileiro nato, salvo o Ministro de Estado da Defesa (inciso VII). A alternativa não especifica "da Defesa", portanto está incorreta. Qualquer brasileiro (nato ou naturalizado) pode ser nomeado Ministro de Estado (art. 87, CF).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Ministro do Superior Tribunal de Justiça. O cargo de Ministro do STJ não consta no rol do art. 12, § 3º. Exige-se apenas ser brasileiro (nato ou naturalizado) e ter notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 104, parágrafo único, CF).
Alternativa E — ✅ Correta
Oficial das Forças Armadas. O inciso VI do art. 12, § 3º expressamente inclui "de oficial das Forças Armadas" como cargo privativo de brasileiro nato. Portanto, a alternativa está correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora incluir cargos que não estão no rol, como Senador, Ministro de Estado (exceto o da Defesa) e Ministro do STJ. O candidato deve memorizar os sete incisos do § 3º. Uma dica: lembre-se do mnemônico "PRESIDENTES VIPs": Presidente e Vice-Presidente, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, Ministro do STF, carreira diplomática, Oficial das Forças Armadas e Ministro da Defesa. Todos os demais cargos podem ser ocupados por brasileiros naturalizados.