Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — MPE-MS 2018
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
qq381774
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Tratando-se de ação popular, é correto afirmar que:
AA ação popular pode ser utilizada para anular atos normativos genéricos.
BO mandado de segurança é instrumento hábil e pode ser usado como sucedâneo de ação popular.
CA pessoa jurídica de direito público é legitimada para propor ação popular.
DA improcedência da ação popular, ausente comprovação de má-fé do autor, impede condenação ao ônus da sucumbência, porém não o isenta do pagamento das custas judiciais.
EÉ imprescindível a comprovação do binômio ilegalidade-lesividade como pressuposto elementar para a procedência da Ação Popular.
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GabaritoE — É imprescindível a comprovação do binômio ilegalidade-lesividade como pressuposto elementar para a procedência da Ação Popular.
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Ação Popular (Art. 5º, LXXIII, CF/88)
A questão exige conhecimento dos requisitos e características da ação popular, remédio constitucional à disposição do cidadão para anular ato lesivo ao patrimônio público. A banca testa a literalidade constitucional e a jurisprudência consolidada.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A ação popular destina-se a anular atos administrativos de efeitos concretos, não atos normativos genéricos (leis em tese). O objeto é o ato concreto lesivo, conforme entendimento do STF (Súmula 266 STF: "Não cabe mandado de segurança contra lei em tese"; por analogia, o mesmo se aplica à ação popular).
Alternativa B — ❌ Incorreta
O mandado de segurança protege direito líquido e certo, enquanto a ação popular visa a anulação de ato lesivo ao patrimônio público. São instrumentos distintos, com requisitos e finalidades próprias. O mandado de segurança não pode ser usado como sucedâneo da ação popular (STF, MS 21.268).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A ação popular é privativa do cidadão (pessoa física no gozo de seus direitos políticos). Pessoas jurídicas, associações, Ministério Público e entes públicos não possuem legitimidade ativa. É o que consta expressamente no art. 5º, LXXIII, da CF/88: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular".
Alternativa D — ❌ Incorreta
A ação popular é gratuita, salvo comprovada má-fé. O art. 5º, LXXIII, CF/88, assegura que o autor "ficará isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé". Portanto, a improcedência sem má-fé isenta tanto de custas quanto de honorários. A alternativa erra ao afirmar que o autor não é isento de custas.
Alternativa E — ✅ Correta
A ação popular exige a demonstração de ilegalidade (ou ilegitimidade) e lesividade ao patrimônio público. O art. 5º, LXXIII, CF/88, estabelece que a ação popular visa "anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural". A jurisprudência do STF (RE 101.748) e a doutrina consolidam que o binômio ilegalidade-lesividade é pressuposto indispensável para a procedência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o conhecimento literal do art. 5º, LXXIII, CF/88. Memorize: (1) legitimidade ativa exclusiva do cidadão; (2) gratuidade (isenção de custas e honorários, salvo má-fé); (3) necessidade de ilegalidade + lesividade; (4) objeto: ato concreto lesivo, não lei em tese. Esses pontos são recorrentes em provas.