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Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — MPE-MS 2018

Direito ConstitucionalPrincípios Fundamentais da República
Código
qq381778
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Assinale a alternativa correta, considerando-se o texto constitucional.
  1. AA República Federativa do Brasil constitui Estado Democrático de Direito e tem como fundamento, entre outros, o pluralismo político.
  2. BConstitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, entre outros, promover os valores sociais do trabalho e os da livre-iniciativa.
  3. CO lazer não está incluído no rol dos direitos sociais.
  4. DA criação de cooperativas depende de autorização, na forma da lei.
  5. ENo caso de iminente perigo, não se assegurando indenização ulterior em caso de dano de pequena monta, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — A República Federativa do Brasil constitui Estado Democrático de Direito e tem como fundamento, entre outros, o pluralismo político.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios Fundamentais da República (CF/88)

A questão exige conhecimento dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, previstos nos arts. 1º a 4º da Constituição Federal. A banca testa a literalidade do texto constitucional.

Alternativa A — Correta

O art. 1º, caput, da CF/88 estabelece que "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: ... V - o pluralismo político." A alternativa reproduz fielmente o dispositivo.

Alternativa B — Incorreta

O erro está em classificar como "objetivo fundamental" o que é, na verdade, um "fundamento" da República. O art. 1º, IV, da CF/88 elenca como fundamento "os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa". Já os objetivos fundamentais estão no art. 3º (construir sociedade livre, justa e solidária; garantir desenvolvimento nacional; erradicar pobreza; promover bem de todos). A banca troca a categoria.

Alternativa C — Incorreta

O lazer está sim incluído no rol dos direitos sociais. O art. 6º, caput, da CF/88 (redação dada pela EC 90/2015) expressamente prevê: "São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados."

Alternativa D — Incorreta

A criação de cooperativas independe de autorização, conforme art. 5º, XVIII, da CF/88: "a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento." A alternativa afirma o contrário.

Alternativa E — Incorreta

O art. 5º, XXV, da CF/88 prevê: "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano." A alternativa nega a indenização em caso de dano de pequena monta, o que não é exceção constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A pegadinha está na alternativa B, que troca "fundamento" por "objetivo fundamental". O candidato deve memorizar os incisos do art. 1º (fundamentos) e do art. 3º (objetivos).

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