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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — AMAUC 2019

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
qq419450
Banca
AMAUC
Órgão
Prefeitura de Xavantina - SC
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
De acordo com o princípio da preservação do patrimônio público, é vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo:
  1. ASe destinada ao pagamento de vencimentos e salários.
  2. BSe destinada ao custeio de ações e serviços públicos de saúde.
  3. CSe destinada à remuneração de profissionais da educação.
  4. DSe destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
  5. ESe destinada à formação de reserva de contingências.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

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Alienação de bens públicos e a exceção da previdência social

Gabarito: letra D. O art. 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) veda o uso de receita de capital decorrente da alienação de bens e direitos públicos para financiar despesas correntes, exceto se a aplicação for destinada, por lei, aos regimes de previdência social (geral e próprio dos servidores). As demais hipóteses (pagamento de pessoal, saúde, educação, reserva de contingência) não estão abrangidas pela exceção, tornando-as ilícitas.

A questão cobra a literalidade do dispositivo:

Art. 44LC-101-2000

Art. 44 — "É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos."

Receita de capital (alienação de bens)
  • 1Regra: vedado financiar despesa corrente
  • 2Exceção (art. 44 LRF)
    • Destinada por lei
    • Regimes de previdência social
      • Geral (RGPS)
      • Próprio dos servidores (RPPS)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O pagamento de vencimentos e salários é despesa corrente típica, e a lei não permite essa exceção. A LRF só admite a destinação para regimes previdenciários.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Custeio de ações e serviços públicos de saúde é despesa corrente, não incluída na exceção do art. 44. Recursos de alienação de bens não podem financiar essa finalidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Remuneração de profissionais da educação é despesa de pessoal (corrente). Não há previsão legal para essa hipótese.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente a exceção do art. 44 da LRF: a receita de capital pode financiar despesa corrente quando destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos. É a única exceção prevista.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Formação de reserva de contingências é uma destinação genérica de recursos, mas não corresponde à exceção do art. 44. A LRF não autoriza o uso de receita de alienação para essa finalidade.

Gabarito: letra D – a única exceção é para os regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

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