Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — AMAUC 2019

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
qq419466
Banca
AMAUC
Órgão
Prefeitura de Xavantina - SC
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Ainda sobre Improbidade Administrativa, que é objeto de combate de todo agente público, bem como do Auditor de Controle Interno, podemos afirmar que é ato de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública:
  1. AOrdenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.
  2. BNegar publicidade aos atos oficiais.
  3. CFrustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente.
  4. DUsar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.
  5. EPermitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Negar publicidade aos atos oficiais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Atos contra os princípios

Gabarito: letra B. Negar publicidade aos atos oficiais é ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, nos termos do art. 11 da Lei 8.429/1992 (LIA). As demais alternativas correspondem a atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito (art. 9º) ou que causam prejuízo ao erário (art. 10).

A banca testa o conhecimento da classificação dos atos de improbidade na LIA, especialmente a distinção entre as três modalidades: arts. 9º (enriquecimento ilícito), 10 (prejuízo ao erário) e 11 (violação a princípios). Cada alternativa descreve uma conduta típica de uma dessas categorias.

Art. 11Lei-8429

Art. 11 — Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...) IV — negar publicidade aos atos oficiais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento é conduta que, em regra, causa prejuízo ao erário e se enquadra no art. 10 da LIA (atos que causam lesão ao erário), não no art. 11 (princípios).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Negar publicidade aos atos oficiais é expressamente prevista no inciso IV do art. 11 da LIA como ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública, especialmente o princípio da publicidade. Não exige dano ao erário ou enriquecimento ilícito para sua configuração.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente é conduta que, via de regra, causa prejuízo ao erário (art. 10, VIII, LIA) ou, em alguns casos, pode configurar enriquecimento ilícito. Não se enquadra como ato contra princípios.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º da LIA é típico ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito, previsto no art. 9º, inciso V, da LIA ("receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a prática de ato ilícito" – na verdade, o inciso específico para uso de bens é o VII: "auferir vantagem patrimonial indevida pela utilização, a qualquer título, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades..."). Portanto, é ato do art. 9º, e não do art. 11.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente é conduta que, em regra, configura ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito (art. 9º, VII ou parágrafo único) ou, a depender do caso, prejuízo ao erário (art. 10). Não é ato contra princípios.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mescla condutas típicas de cada categoria para testar se o candidato sabe diferenciar os arts. 9º, 10 e 11. A alternativa B é a única que se encaixa no art. 11 (princípios) sem exigir dano ou enriquecimento. Memorize: princípios = publicidade, honestidade, legalidade etc.; enriquecimento = vantagem patrimonial indevida; prejuízo = lesão ao erário.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/qq419466