Ainda sobre Improbidade Administrativa, que é objeto de combate de todo agente público, bem como do Auditor de Controle Interno, podemos afirmar que é ato de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública:
AOrdenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.
BNegar publicidade aos atos oficiais.
CFrustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente.
DUsar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.
EPermitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.
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GabaritoB — Negar publicidade aos atos oficiais.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Improbidade Administrativa – Atos contra os princípios
Gabarito: letra B. Negar publicidade aos atos oficiais é ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, nos termos do art. 11 da Lei 8.429/1992 (LIA). As demais alternativas correspondem a atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito (art. 9º) ou que causam prejuízo ao erário (art. 10).
A banca testa o conhecimento da classificação dos atos de improbidade na LIA, especialmente a distinção entre as três modalidades: arts. 9º (enriquecimento ilícito), 10 (prejuízo ao erário) e 11 (violação a princípios). Cada alternativa descreve uma conduta típica de uma dessas categorias.
Art. 11Lei-8429
Art. 11 — Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...) IV — negar publicidade aos atos oficiais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento é conduta que, em regra, causa prejuízo ao erário e se enquadra no art. 10 da LIA (atos que causam lesão ao erário), não no art. 11 (princípios).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Negar publicidade aos atos oficiais é expressamente prevista no inciso IV do art. 11 da LIA como ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública, especialmente o princípio da publicidade. Não exige dano ao erário ou enriquecimento ilícito para sua configuração.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente é conduta que, via de regra, causa prejuízo ao erário (art. 10, VIII, LIA) ou, em alguns casos, pode configurar enriquecimento ilícito. Não se enquadra como ato contra princípios.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º da LIA é típico ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito, previsto no art. 9º, inciso V, da LIA ("receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a prática de ato ilícito" – na verdade, o inciso específico para uso de bens é o VII: "auferir vantagem patrimonial indevida pela utilização, a qualquer título, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades..."). Portanto, é ato do art. 9º, e não do art. 11.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente é conduta que, em regra, configura ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito (art. 9º, VII ou parágrafo único) ou, a depender do caso, prejuízo ao erário (art. 10). Não é ato contra princípios.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mescla condutas típicas de cada categoria para testar se o candidato sabe diferenciar os arts. 9º, 10 e 11. A alternativa B é a única que se encaixa no art. 11 (princípios) sem exigir dano ou enriquecimento. Memorize: princípios = publicidade, honestidade, legalidade etc.; enriquecimento = vantagem patrimonial indevida; prejuízo = lesão ao erário.