Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — AMAUC 2019
Direito Financeiro›A Despesa Pública
Código
qq419469
Banca
AMAUC
Órgão
Prefeitura de Xavantina - SC
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
O Tribunal de Contas alertará os Poderes ou órgãos, em relação ao percentual de despesa de pessoal quando constatarem:
AQue a Despesa de Pessoal do Poder Legislativo Municipal ultrapassou 6% da Receita Corrente Líquida do Município.
BQue a Despesa de Pessoal do Poder Executivo Municipal ultrapassar 90% do limite.
CQue a Despesa de Pessoal do Poder Executivo Municipal ultrapassou 57% da Receita Corrente Líquida do Município.
DQue a Despesa de Pessoal do Poder Legislativo Municipal ultrapassar 5,7% da Receita Corrente Líquida do Município.
EQue a Despesa de Pessoal do Poder Executivo Municipal ultrapassar 57% da Receita Corrente Líquida do Município.
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GabaritoB — Que a Despesa de Pessoal do Poder Executivo Municipal ultrapassar 90% do limite.
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Limites de alerta de despesa com pessoal na LRF
Gabarito: letra B. O Tribunal de Contas alerta os Poderes quando a despesa com pessoal ultrapassa 90% do limite máximo do respectivo poder (LRF, art. 59, c/c arts. 19 e 20). Para o Executivo municipal, o limite máximo é 54% da Receita Corrente Líquida (RCL), logo o alerta dispara ao ultrapassar 90% × 54% = 48,6% da RCL – mas a alternativa B acerta ao afirmar o conceito genérico: "ultrapassar 90% do limite".
A banca testa a diferença entre os limites máximos (100%) e o limite de alerta (90%). Conhecer os percentuais exatos (Executivo 54%, Legislativo 6%) é essencial, mas aqui o foco é o gatilho do alerta.
NÃO CAIA NESSA!
As alternativas A, C e E trocam o limite de alerta pelo limite máximo. A letra A apresenta 6% (limite do Legislativo), C e E apresentam 57% (valor próximo ao limite do Executivo, 54%). A letra D usa 5,7% (que é 95% do limite do Legislativo – o limite prudencial). Nenhum desses é o alerta. O alerta é sempre 90% do respectivo limite.
Alerta do TC (art. 59, LRF)
1Gatilho: ultrapassar 90% do limite
2Limites máximos (100%)
Executivo municipal: 54% da RCL
Legislativo municipal: 6% da RCL
3Limites de alerta (90%)
Executivo municipal: 48,6% da RCL
Legislativo municipal: 5,4% da RCL
4Limite prudencial (95%)
Legislativo municipal: 5,7% da RCL
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o alerta ocorre quando a despesa de pessoal do Legislativo Municipal ultrapassa 6% da RCL. Esse é o limite máximo do Legislativo (art. 20, III, 'b' da LRF), não o de alerta. O alerta para o Legislativo municipal é 90% × 6% = 5,4% da RCL.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Diz que o alerta ocorre quando a despesa de pessoal do Executivo Municipal "ultrapassar 90% do limite". A redação genérica está correta: o art. 59 da LRF estabelece que o Tribunal de Contas alerta quando a despesa excede 90% do limite. Para o Executivo municipal, o limite é 54% da RCL, mas a alternativa não precisava mencionar o número – acertou o conceito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o alerta ocorre quando a despesa do Executivo Municipal ultrapassa 57% da RCL. Esse valor (57%) é superior ao limite máximo de 54%, ou seja, já é um excesso grave (ultrapassou 100% do limite). O alerta é acionado antes, ao atingir 90% do limite (48,6%).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o alerta ocorre quando a despesa do Legislativo Municipal ultrapassa 5,7% da RCL. Esse percentual corresponde a 95% do limite máximo do Legislativo (6%), que é o limite prudencial (art. 22, parágrafo único da LRF). O alerta é de 90% (5,4%), não 95%.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Repete o erro da alternativa C: 57% para o Executivo municipal. Idêntico à letra C, portanto incorreta pelo mesmo motivo.