Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — AMAUC 2019
- Código
- qq419470
- Banca
- AMAUC
- Órgão
- Prefeitura de Xavantina - SC
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Controle Interno
- A60%
- B57%
- C54%
- D48,6%
- E51,3%
GabaritoE — 51,3%
Gabarito: letra E (51,3%). O Poder Executivo Municipal tem limite de despesa com pessoal de 54% da receita corrente líquida (art. 20, III, “b”, da LRF). Quando a despesa ultrapassa 95% desse limite (arts. 22 e 22, parágrafo único), ficam vedadas, entre outras, a criação de cargo, emprego ou função. 95% de 54% = 51,3%.
A questão cobra o percentual exato que aciona as vedações preventivas do art. 22. O erro comum é confundir o limite do Poder Executivo (54%) com o limite global do município (60%) ou com outros percentuais.
60% é o limite global de despesa com pessoal para o município (soma de todos os Poderes – art. 19, caput). Para o Executivo isoladamente, o limite é menor (54%).
57% corresponderia a 95% do limite de 60%, mas o limite aplicável ao Executivo Municipal é 54%, e não 60%. O gatilho correto é 95% de 54%.
54% é o limite máximo do Executivo Municipal, mas a vedação à criação de cargo ocorre apenas quando se ultrapassa 95% desse limite, ou seja, aos 51,3%.
48,6% equivale a 90% do limite de 54%. Esse percentual está associado ao alerta do Tribunal de Contas (art. 59, §1º, II), e não às vedações do art. 22.
Exatos 95% do limite de 54% do Executivo Municipal. Ao atingir esse patamar, aplicam-se as vedações do art. 22, parágrafo único, incluindo a proibição de criar cargo, emprego ou função (inciso II).
“Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: … II – criação de cargo, emprego ou função.”
Assim, a alternativa E está correta.
Gabarito: letra E.
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