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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — AMAUC 2019

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
qq419470
Banca
AMAUC
Órgão
Prefeitura de Xavantina - SC
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
A Lei Complementar 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal estipulou limites às despesas de pessoal. De acordo com a Lei Complementar 101, o Poder Executivo Municipal de Xavantina ficará impedido de criação de cargo, emprego ou função em seu quadro de pessoal caso ultrapasse o percentual de despesa de pessoal em relação à receita corrente líquida de:
  1. A60%
  2. B57%
  3. C54%
  4. D48,6%
  5. E51,3%
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — 51,3%

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limites de despesa com pessoal na LRF

Gabarito: letra E (51,3%). O Poder Executivo Municipal tem limite de despesa com pessoal de 54% da receita corrente líquida (art. 20, III, “b”, da LRF). Quando a despesa ultrapassa 95% desse limite (arts. 22 e 22, parágrafo único), ficam vedadas, entre outras, a criação de cargo, emprego ou função. 95% de 54% = 51,3%.

A questão cobra o percentual exato que aciona as vedações preventivas do art. 22. O erro comum é confundir o limite do Poder Executivo (54%) com o limite global do município (60%) ou com outros percentuais.

Alternativa A — ❌ Incorreta (60%)

60% é o limite global de despesa com pessoal para o município (soma de todos os Poderes – art. 19, caput). Para o Executivo isoladamente, o limite é menor (54%).

Alternativa B — ❌ Incorreta (57%)

57% corresponderia a 95% do limite de 60%, mas o limite aplicável ao Executivo Municipal é 54%, e não 60%. O gatilho correto é 95% de 54%.

Alternativa C — ❌ Incorreta (54%)

54% é o limite máximo do Executivo Municipal, mas a vedação à criação de cargo ocorre apenas quando se ultrapassa 95% desse limite, ou seja, aos 51,3%.

Alternativa D — ❌ Incorreta (48,6%)

48,6% equivale a 90% do limite de 54%. Esse percentual está associado ao alerta do Tribunal de Contas (art. 59, §1º, II), e não às vedações do art. 22.

Alternativa E — ✅ Correta (51,3%) ⟵ GABARITO

Exatos 95% do limite de 54% do Executivo Municipal. Ao atingir esse patamar, aplicam-se as vedações do art. 22, parágrafo único, incluindo a proibição de criar cargo, emprego ou função (inciso II).

Art. 22LC-101-2000

“Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: … II – criação de cargo, emprego ou função.”

Assim, a alternativa E está correta.

Gabarito: letra E.

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