Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — AMAUC 2019
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qq419471
Banca
AMAUC
Órgão
Prefeitura de Xavantina - SC
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
A execução financeira pelo poder público deve estar ordenada na Peça Orçamentária, estruturada com base em princípios próprios. Das alternativas abaixo, qual não constitui um princípio orçamentário?
AVinculação - Parcela da receita geral poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos casos ou a determinado gasto.
BUnidade - O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro.
CUniversalidade - Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.
DExclusividade - A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira.
EOrçamento Bruto - Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.
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GabaritoA — Vinculação - Parcela da receita geral poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos casos ou a determinado gasto.
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Princípios Orçamentários
Gabarito: letra A. A alternativa A descreve o instituto da vinculação de receitas, que não é um princípio orçamentário clássico. O ordenamento adota o princípio da não vinculação (ou não afetação) das receitas, salvo exceções constitucionais (CF, art. 167, IV). Os princípios orçamentários consagrados são: unidade, universalidade, exclusividade, orçamento bruto, entre outros. Vinculação é uma técnica orçamentária, não um princípio.
Princípios orçamentários: Unidade (Um único orçamento por ente); Universalidade (Todas as receitas e despesas); Exclusividade (Só matéria orçamentária/financeira); Orçamento bruto (Valores brutos, sem deduções); Não vinculação (regra geral) (Veda vinculação de receitas de impostos, Exceções constitucionais (art. 167, IV)); Técnica (não é princípio) (Vinculação de receitas)
Alternativa A — ✅ Correta (não constitui princípio) ⟵ GABARITO
A afirmativa descreve corretamente o conceito de vinculação de receitas, mas esse não é um princípio orçamentário. Pelo contrário, o sistema veda a vinculação de receitas de impostos (CF, art. 167, IV), salvo exceções. Portanto, a alternativa A é a que não constitui um princípio orçamentário, sendo a resposta pedida. A banca confunde a técnica de vinculação com o princípio da não vinculação.
Alternativa B — ❌ Incorreta (é um princípio)
A unidade é princípio clássico: cada ente federativo deve ter um único orçamento, reunindo todas as receitas e despesas. Isso é o que a alternativa descreve, e está correta como princípio. Logo, não é a resposta.
Alternativa C — ❌ Incorreta (é um princípio)
A universalidade determina que o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. A alternativa descreve exatamente isso, sendo um princípio. Portanto, não é a resposta.
Alternativa D — ❌ Incorreta (é um princípio)
A exclusividade estabelece que a lei orçamentária anual deve conter apenas matéria orçamentária ou financeira, com exceções (como a autorização para créditos suplementares). A descrição está correta como princípio. Portanto, não é a resposta.
Alternativa E — ❌ Incorreta (é um princípio)
O orçamento bruto (ou princípio do total) está previsto no art. 6º da Lei 4.320/1964:
Art. 6Lei-4320
Art. 6º — Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
A alternativa descreve corretamente esse princípio. Portanto, não é a resposta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre vinculação (técnica de destinação de receita) e não vinculação (princípio da não afetação). Muitos candidatos pensam que vinculação é princípio, mas é justamente o oposto. Além disso, a descrição da alternativa A é precisa, mas o enunciado pede o que não é princípio. Fique atento ao comando.
Em resumo: São princípios orçamentários: Unidade, Universalidade, Exclusividade, Orçamento Bruto, Não Vinculação (regra geral), Anualidade, Especificação, e outros. A Vinculação é uma exceção permitida constitucionalmente, não um princípio.