Crimes contra a fauna – Art. 29 da Lei 9.605/1998
Gabarito: letra C. A pena para o crime de matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizar espécimes da fauna silvestre sem autorização é de detenção de seis meses a um ano, e multa, conforme o caput do art. 29 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais). As demais alternativas divergem da literalidade do dispositivo.
Art. 29Lei-9605
Art. 29 — "Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a pena é "detenção de até seis meses e multa". O erro está no limite máximo: a lei prevê detenção de seis meses a um ano, e não "até seis meses". A alternativa subestima a pena máxima, confundindo com outro crime de menor gravidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma "detenção de seis meses a um ano, sem multa". A lei expressamente comina multa, portanto a exclusão da multa torna a alternativa falsa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a pena do art. 29: detenção de seis meses a um ano, e multa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Propõe "prestação de serviços à comunidade pelo período de 1 ano e multa". A prestação de serviços à comunidade não é a pena principal prevista no caput do art. 29; ela pode ser alternativa em outros dispositivos (ex.: art. 39, §5º, da Lei 9.504/1997, mas isso é de outra lei). Portanto, não corresponde ao crime em questão.
Gabarito: letra C