Questão de Direito Ambiental — Unidades de Proteção Integral e de Uso Sustentável — AMEOSC 2019
Direito Ambiental›Unidades de Proteção Integral e de Uso Sustentável
Código
qq419964
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Anchieta - SC
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos e Obras
Ainda de acordo com o previsto na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, os recursos obtidos pelas unidades de conservação do Grupo de Proteção Integral mediante a cobrança de taxa de visitação e outras rendas decorrentes de arrecadação, serviços e atividades da própria unidade serão aplicados de acordo com os seguintes critérios:I. Até cinquenta por cento, e não menos que vinte por cento, na implementação, manutenção e gestão da própria unidade;II. Até cinquenta por cento, e não menos que vinte e cinco por cento, na regularização fundiária das unidades de conservação do Grupo;III. Até cinquenta por cento, e não menos que quinze por cento, na implementação, manutenção e gestão de outras unidades de conservação do Grupo de Proteção Integral.Dos itens acima:
AApenas o item I está correto.
BApenas os itens I e II estão corretos.
CApenas os itens II e III estão corretos.
DTodos os itens estão corretos.
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GabaritoC — Apenas os itens II e III estão corretos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 9.985/2000 – aplicação de recursos do Grupo de Proteção Integral
Gabarito: letra C. Apenas os itens II e III estão corretos. O item I erra o percentual mínimo para a própria unidade: a lei estabelece 25%, e não 20%. A base é o art. 35 da Lei 9.985/2000 (SNUC).
A questão exige o conhecimento literal do art. 35 da Lei 9.985/2000, que fixa os percentuais mínimos e máximos para aplicação dos recursos arrecadados pelas unidades de conservação do Grupo de Proteção Integral (taxa de visitação e outras rendas).
Art. 35Lei-9985
Os recursos obtidos pelas unidades de conservação do Grupo de Proteção Integral mediante a cobrança de taxa de visitação e outras rendas decorrentes de arrecadação, serviços e atividades da própria unidade serão aplicados de acordo com os seguintes critérios:
I – até cinqüenta por cento, e não menos que vinte e cinco por cento, na implementação, manutenção e gestão da própria unidade;
II – até cinqüenta por cento, e não menos que vinte e cinco por cento, na regularização fundiária das unidades de conservação do Grupo;
III – até cinqüenta por cento, e não menos que quinze por cento, na implementação, manutenção e gestão de outras unidades de conservação do Grupo de Proteção Integral.
Comparando com os itens da questão:
Item
Percentual mínimo (conforme lei)
Percentual mínimo (afirmado na questão)
Aplicação dos recursos
Correto?
I
25%
20%
Implementação, manutenção e gestão da própria unidade
❌ Incorreto
II
25%
25%
Regularização fundiária das unidades do Grupo
✅ Correto
III
15%
15%
Implementação, manutenção e gestão de outras unidades de Proteção Integral
✅ Correto
Item I — ❌ Incorreto
O enunciado afirma "não menos que vinte por cento", mas o art. 35, I exige vinte e cinco por cento como mínimo. O erro é puramente numérico: trocar 25% por 20%. Esse tipo de distrator é comum em questões de literalidade.
Item II — ✅ Correto
O percentual mínimo de 25% para regularização fundiária está em conformidade com o art. 35, II.
Item III — ✅ Correto
O percentual mínimo de 15% para implementação, manutenção e gestão de outras unidades de Proteção Integral está em conformidade com o art. 35, III.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o percentual mínimo do item I (25% → 20%), confiando que o candidato decore o valor exato. Lembre-se: para a própria unidade e para regularização fundiária são 25%; para outras unidades são 15%. O máximo é sempre 50%.
Gabarito: letra C — corretos apenas os itens II e III.