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Questão de Direito Ambiental — Unidades de Proteção Integral e de Uso Sustentável — AMEOSC 2019

Direito AmbientalUnidades de Proteção Integral e de Uso Sustentável
Código
qq419964
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Anchieta - SC
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos e Obras
Ainda de acordo com o previsto na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, os recursos obtidos pelas unidades de conservação do Grupo de Proteção Integral mediante a cobrança de taxa de visitação e outras rendas decorrentes de arrecadação, serviços e atividades da própria unidade serão aplicados de acordo com os seguintes critérios:I. Até cinquenta por cento, e não menos que vinte por cento, na implementação, manutenção e gestão da própria unidade;II. Até cinquenta por cento, e não menos que vinte e cinco por cento, na regularização fundiária das unidades de conservação do Grupo;III. Até cinquenta por cento, e não menos que quinze por cento, na implementação, manutenção e gestão de outras unidades de conservação do Grupo de Proteção Integral.Dos itens acima:
  1. AApenas o item I está correto.
  2. BApenas os itens I e II estão corretos.
  3. CApenas os itens II e III estão corretos.
  4. DTodos os itens estão corretos.
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GabaritoC — Apenas os itens II e III estão corretos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 9.985/2000 – aplicação de recursos do Grupo de Proteção Integral

Gabarito: letra C. Apenas os itens II e III estão corretos. O item I erra o percentual mínimo para a própria unidade: a lei estabelece 25%, e não 20%. A base é o art. 35 da Lei 9.985/2000 (SNUC).

A questão exige o conhecimento literal do art. 35 da Lei 9.985/2000, que fixa os percentuais mínimos e máximos para aplicação dos recursos arrecadados pelas unidades de conservação do Grupo de Proteção Integral (taxa de visitação e outras rendas).

Art. 35Lei-9985

Os recursos obtidos pelas unidades de conservação do Grupo de Proteção Integral mediante a cobrança de taxa de visitação e outras rendas decorrentes de arrecadação, serviços e atividades da própria unidade serão aplicados de acordo com os seguintes critérios:

I – até cinqüenta por cento, e não menos que vinte e cinco por cento, na implementação, manutenção e gestão da própria unidade;

II – até cinqüenta por cento, e não menos que vinte e cinco por cento, na regularização fundiária das unidades de conservação do Grupo;

III – até cinqüenta por cento, e não menos que quinze por cento, na implementação, manutenção e gestão de outras unidades de conservação do Grupo de Proteção Integral.

Comparando com os itens da questão:

Item

Percentual mínimo (conforme lei)

Percentual mínimo (afirmado na questão)

Aplicação dos recursos

Correto?

I

25%

20%

Implementação, manutenção e gestão da própria unidade

❌ Incorreto

II

25%

25%

Regularização fundiária das unidades do Grupo

✅ Correto

III

15%

15%

Implementação, manutenção e gestão de outras unidades de Proteção Integral

✅ Correto

Item I — ❌ Incorreto

O enunciado afirma "não menos que vinte por cento", mas o art. 35, I exige vinte e cinco por cento como mínimo. O erro é puramente numérico: trocar 25% por 20%. Esse tipo de distrator é comum em questões de literalidade.

Item II — ✅ Correto

O percentual mínimo de 25% para regularização fundiária está em conformidade com o art. 35, II.

Item III — ✅ Correto

O percentual mínimo de 15% para implementação, manutenção e gestão de outras unidades de Proteção Integral está em conformidade com o art. 35, III.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o percentual mínimo do item I (25% → 20%), confiando que o candidato decore o valor exato. Lembre-se: para a própria unidade e para regularização fundiária são 25%; para outras unidades são 15%. O máximo é sempre 50%.

Gabarito: letra C — corretos apenas os itens II e III.

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