Questão de Direito Ambiental — Unidades de Proteção Integral e de Uso Sustentável — AMEOSC 2019
Direito Ambiental›Unidades de Proteção Integral e de Uso Sustentável
Código
qq419966
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Anchieta - SC
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos e Obras
Assinale a alternativa que não representa uma das categorias de unidade de conservação que compõem o grupo das Unidades de Proteção Integral:
AEstação Ecológica.
BReserva Biológica.
CMonumento de Vida Silvestre.
DParque Nacional.
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GabaritoC — Monumento de Vida Silvestre.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Unidades de Proteção Integral – Categorias (Lei 9.985/2000, Art. 8º)
Gabarito: letra C. A Lei 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), lista no art. 8º as cinco categorias de Unidades de Proteção Integral: Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre. A alternativa C — "Monumento de Vida Silvestre" — não consta nesse rol, pois mescla indevidamente duas categorias distintas (Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre), sendo, portanto, a incorreta.
Art. 8Lei-9985
"O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:
I — Estação Ecológica;
II — Reserva Biológica;
III — Parque Nacional;
IV — Monumento Natural;
V — Refúgio de Vida Silvestre."
Categoria (Lei 9.985/2000, Art. 8º)
Grupo
Previsão Legal
Status na Questão
Estação Ecológica
Proteção Integral
Art. 8º, I
✅ Correta (Alternativa A)
Reserva Biológica
Proteção Integral
Art. 8º, II
✅ Correta (Alternativa B)
Monumento Natural
Proteção Integral
Art. 8º, IV
✅ Correta (nome correto)
Refúgio de Vida Silvestre
Proteção Integral
Art. 8º, V
✅ Correta (nome correto)
Monumento de Vida Silvestre
— (inexistente)
Não previsto
❌ Incorreta (Alternativa C – Gabarito)
Parque Nacional
Proteção Integral
Art. 8º, III
✅ Correta (Alternativa D)
Unidades de Proteção Integral (art. 8º): Estação Ecológica; Reserva Biológica; Parque Nacional; Monumento Natural; Refúgio de Vida Silvestre
Alternativa A — ✅ Correta
A Estação Ecológica é uma das categorias expressamente previstas no art. 8º, I, da Lei 9.985/2000 como Unidade de Proteção Integral. Portanto, a afirmação de que ela representa uma categoria desse grupo é verdadeira.
Alternativa B — ✅ Correta
A Reserva Biológica também está listada no art. 8º, II, como Unidade de Proteção Integral. É uma categoria válida.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A banca cria a denominação "Monumento de Vida Silvestre", que não existe no ordenamento jurídico. As categorias corretas são Monumento Natural (art. 8º, IV) e Refúgio de Vida Silvestre (art. 8º, V). A alternativa mescla os dois nomes, resultando em uma categoria fictícia. Por isso, é a resposta pedida (a única que não representa uma categoria de Proteção Integral).
Alternativa D — ✅ Correta
O Parque Nacional é a terceira categoria do art. 8º (inciso III). É uma Unidade de Proteção Integral clássica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca espera que o candidato confunda os nomes. Lembre-se: são Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre, separados. "Monumento de Vida Silvestre" é uma invenção. Decore o rol do art. 8º da Lei 9.985/2000.
PEGA ESSA DICA!
EeRebiPanaMonaRevis
As 5 unidades de conservação de PROTEÇÃO INTEGRAL, na ordem da lei: E(e) = Estação Ecológica.
Rebi = Reserva Biológica; Pana = Parque Nacional; Mona = Monumento Natural; Revis = Refúgio de Vida Silvestre
— Unidades de Conservação — Proteção Integral (SNUC, Lei 9.985/2000, art. 8º)