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Questão de Direito Ambiental — Unidades de Proteção Integral e de Uso Sustentável — AMEOSC 2019

Direito AmbientalUnidades de Proteção Integral e de Uso Sustentável
Código
qq419966
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Anchieta - SC
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos e Obras
Assinale a alternativa que não representa uma das categorias de unidade de conservação que compõem o grupo das Unidades de Proteção Integral:
  1. AEstação Ecológica.
  2. BReserva Biológica.
  3. CMonumento de Vida Silvestre.
  4. DParque Nacional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Monumento de Vida Silvestre.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Unidades de Proteção Integral – Categorias (Lei 9.985/2000, Art. 8º)

Gabarito: letra C. A Lei 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), lista no art. 8º as cinco categorias de Unidades de Proteção Integral: Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre. A alternativa C — "Monumento de Vida Silvestre" — não consta nesse rol, pois mescla indevidamente duas categorias distintas (Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre), sendo, portanto, a incorreta.

Art. 8Lei-9985

"O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

I — Estação Ecológica;

II — Reserva Biológica;

III — Parque Nacional;

IV — Monumento Natural;

V — Refúgio de Vida Silvestre."

Categoria (Lei 9.985/2000, Art. 8º)

Grupo

Previsão Legal

Status na Questão

Estação Ecológica

Proteção Integral

Art. 8º, I

✅ Correta (Alternativa A)

Reserva Biológica

Proteção Integral

Art. 8º, II

✅ Correta (Alternativa B)

Monumento Natural

Proteção Integral

Art. 8º, IV

✅ Correta (nome correto)

Refúgio de Vida Silvestre

Proteção Integral

Art. 8º, V

✅ Correta (nome correto)

Monumento de Vida Silvestre

— (inexistente)

Não previsto

❌ Incorreta (Alternativa C – Gabarito)

Parque Nacional

Proteção Integral

Art. 8º, III

✅ Correta (Alternativa D)

1Estação Ecológica
2Reserva Biológica
3Parque Nacional
4Monumento Natural
5Refúgio de Vida Silvestre
Unidades de Proteção Integral (art. 8º)
LEVELsoulevel.com.br
Unidades de Proteção Integral (art. 8º): Estação Ecológica; Reserva Biológica; Parque Nacional; Monumento Natural; Refúgio de Vida Silvestre

Alternativa A — ✅ Correta

A Estação Ecológica é uma das categorias expressamente previstas no art. 8º, I, da Lei 9.985/2000 como Unidade de Proteção Integral. Portanto, a afirmação de que ela representa uma categoria desse grupo é verdadeira.

Alternativa B — ✅ Correta

A Reserva Biológica também está listada no art. 8º, II, como Unidade de Proteção Integral. É uma categoria válida.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A banca cria a denominação "Monumento de Vida Silvestre", que não existe no ordenamento jurídico. As categorias corretas são Monumento Natural (art. 8º, IV) e Refúgio de Vida Silvestre (art. 8º, V). A alternativa mescla os dois nomes, resultando em uma categoria fictícia. Por isso, é a resposta pedida (a única que não representa uma categoria de Proteção Integral).

Alternativa D — ✅ Correta

O Parque Nacional é a terceira categoria do art. 8º (inciso III). É uma Unidade de Proteção Integral clássica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca espera que o candidato confunda os nomes. Lembre-se: são Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre, separados. "Monumento de Vida Silvestre" é uma invenção. Decore o rol do art. 8º da Lei 9.985/2000.

PEGA ESSA DICA!

EeRebiPanaMonaRevis

As 5 unidades de conservação de PROTEÇÃO INTEGRAL, na ordem da lei: E(e) = Estação Ecológica.

Rebi = Reserva Biológica; Pana = Parque Nacional; Mona = Monumento Natural; Revis = Refúgio de Vida Silvestre

— Unidades de Conservação — Proteção Integral (SNUC, Lei 9.985/2000, art. 8º)

Gabarito: letra C.

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