Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — CEPS-UFPA 2019
- Código
- qq424967
- Banca
- CEPS-UFPA
- Órgão
- UFPA
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- CEPS - - Auditor
- Alegalidade.
- Buniversalidade.
- Cexclusividade.
- Dpublicidade.
- Etransparência.
GabaritoE — transparência.
Gabarito: letra E. O princípio que determina a divulgação ampla do orçamento, a publicação de relatórios de execução orçamentária e gestão fiscal, e a disponibilização de informações sobre receita e despesa é o princípio da transparência, previsto na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Esse princípio visa garantir o controle social e a accountability da gestão fiscal.
A questão exige conhecimento do conteúdo da LRF, que trata da transparência da gestão fiscal em seus arts. 48 a 67, destacando a obrigatoriedade de ampla divulgação dos instrumentos orçamentários e fiscais.
A legalidade (art. 37, caput, CF e art. 4º da Lei 4.320/64) impõe que a administração aja conforme a lei, mas não se confunde com a divulgação de informações orçamentárias.
A universalidade (art. 2º da Lei 4.320/64) determina que o orçamento contenha todas as receitas e despesas do ente, não a publicização dos dados.
A exclusividade (art. 165, §8º, CF) proíbe que a lei orçamentária contenha matéria estranha à previsão de receita e fixação de despesa. Não trata de divulgação.
A publicidade (art. 37, caput, CF) é um princípio geral da administração pública, mas a LRF consagra o princípio da transparência de forma mais específica e operacional, com instrumentos próprios (relatórios, demonstrativos, acesso à informação).
A transparência é o princípio central da LRF, conforme seu art. 1º, §1º, e detalhado nos arts. 48 a 67. O enunciado descreve exatamente as condutas que materializam a transparência: divulgação do orçamento, publicação de relatórios de execução e gestão fiscal, e disponibilização de informações sobre receita e despesa. O art. 67, II, da LRF menciona a "transparência da gestão fiscal" como um dos objetivos do conselho de gestão fiscal.
Lei Complementar 101/2000 (LRF):
Art. 67 – O acompanhamento e a avaliação, de forma permanente, da política e da operacionalidade da gestão fiscal serão realizados por conselho de gestão fiscal, constituído por representantes de todos os Poderes e esferas de Governo, do Ministério Público e de entidades técnicas representativas da sociedade, visando a ... II – disseminação de práticas que resultem em maior eficiência na alocação e execução do gasto público, na arrecadação de receitas, no controle do endividamento e na transparência da gestão fiscal;
Portanto, a alternativa correta é a letra E (transparência).
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