Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CEPS-UFPA 2019
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq424969
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CEPS - - Auditor
Em relação à Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), é correto afirmar:
AEm igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência aos bens e serviços produzidos por negros e/ou índios.
BA licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
CNos processos de licitação, por questão de transparência, não poderá ser estabelecida margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.
DPor méritos tecnológicos, num processo de licitação, a preferência será dada aos produtos estrangeiros, em especial Japão e Estados Unidos, desde que comprovem na proposta o melhor desempenho tecnológico em relação aos produtos nacionais.
EO procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal na esfera federal e ato administrativo informal nas esferas estaduais e municipais.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Licitações (Lei 8.666/93) - Publicidade e critérios
Gabarito: letra B. A licitação não é sigilosa, sendo públicos e acessíveis os atos do procedimento, exceto quanto ao conteúdo das propostas até sua abertura. Esse é o princípio da publicidade, expresso no art. 3º, §3º da Lei 8.666/93 e reiterado em legislação posterior.
Art. 13Lei-14133
Art. 13 — "Os atos praticados no processo licitatório são públicos, ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma da lei. Parágrafo único — A publicidade será diferida:
I — quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura; [...]"
As demais alternativas contrariam dispositivos legais ou distorcem o regime jurídico licitatório.
Critério
Alternativa A
Alternativa B (Gabarito)
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E
Conteúdo
Preferência para bens de negros/índios no desempate
Licitação pública; propostas sigilosas até abertura
Veda margem de preferência para produtos nacionais
Preferência a produtos estrangeiros com melhor tecnologia
Procedimento formal na esfera federal e informal nas demais
Base legal
Inexistente na Lei 8.666/93
Art. 3º, §3º da Lei 8.666/93; Art. 13 da Lei 14.133/2021
Inverte o art. 3º, §5º (admite margem)
Inverte a prioridade legal (produção nacional)
Inexistente (procedimento é formal em todas as esferas)
Julgamento
❌ Incorreta
✅ Correta
❌ Incorreta
❌ Incorreta
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que há preferência para bens produzidos por negros e/ou índios como critério de desempate. A Lei 8.666/93 não prevê essa hipótese. Os critérios legais de desempate eram outros (como os da Lei Complementar 123/2006 para ME/EPP). A banca criou um distrator com base em políticas afirmativas que não constam na lei.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz corretamente a regra do art. 3º, §3º da Lei 8.666/93: a licitação é pública, mas o conteúdo das propostas permanece sigiloso até a abertura. Esse sigilo visa garantir a isonomia e evitar ajustes entre licitantes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que "não poderá ser estabelecida margem de preferência" para produtos nacionais. Na verdade, a Lei 8.666/93 (art. 3º, §5º) passou a admitir margem de preferência para produtos manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras (introduzido pela Lei 12.349/2010). A alternativa inverte o permissivo legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a preferência será dada a produtos estrangeiros com melhor desempenho tecnológico. A lei prioriza a produção nacional; qualquer preferência a estrangeiros é exceção e não se aplica de forma genérica. A menção específica a Japão e Estados Unidos é absurda e não tem amparo legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Distingue o caráter formal do procedimento conforme a esfera federativa. O procedimento licitatório é formal em todos os entes (União, estados, DF e municípios). A Lei 8.666/93 é norma geral, não admitindo tratamento informal para estados ou municípios.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa C é a principal armadilha: ela nega a possibilidade de margem de preferência, que foi expressamente incluída na lei para fomentar a indústria nacional. O candidato que não conhece a alteração legislativa pode considerar a afirmação como correta.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação