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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CEPS-UFPA 2019

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq424969
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CEPS - - Auditor
Em relação à Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), é correto afirmar:
  1. AEm igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência aos bens e serviços produzidos por negros e/ou índios.
  2. BA licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
  3. CNos processos de licitação, por questão de transparência, não poderá ser estabelecida margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.
  4. DPor méritos tecnológicos, num processo de licitação, a preferência será dada aos produtos estrangeiros, em especial Japão e Estados Unidos, desde que comprovem na proposta o melhor desempenho tecnológico em relação aos produtos nacionais.
  5. EO procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal na esfera federal e ato administrativo informal nas esferas estaduais e municipais.
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GabaritoB — A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Licitações (Lei 8.666/93) - Publicidade e critérios

Gabarito: letra B. A licitação não é sigilosa, sendo públicos e acessíveis os atos do procedimento, exceto quanto ao conteúdo das propostas até sua abertura. Esse é o princípio da publicidade, expresso no art. 3º, §3º da Lei 8.666/93 e reiterado em legislação posterior.

Art. 13Lei-14133

Art. 13 — "Os atos praticados no processo licitatório são públicos, ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma da lei. Parágrafo único — A publicidade será diferida:

I — quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura; [...]"

As demais alternativas contrariam dispositivos legais ou distorcem o regime jurídico licitatório.

Critério

Alternativa A

Alternativa B (Gabarito)

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Conteúdo

Preferência para bens de negros/índios no desempate

Licitação pública; propostas sigilosas até abertura

Veda margem de preferência para produtos nacionais

Preferência a produtos estrangeiros com melhor tecnologia

Procedimento formal na esfera federal e informal nas demais

Base legal

Inexistente na Lei 8.666/93

Art. 3º, §3º da Lei 8.666/93; Art. 13 da Lei 14.133/2021

Inverte o art. 3º, §5º (admite margem)

Inverte a prioridade legal (produção nacional)

Inexistente (procedimento é formal em todas as esferas)

Julgamento

❌ Incorreta

✅ Correta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que há preferência para bens produzidos por negros e/ou índios como critério de desempate. A Lei 8.666/93 não prevê essa hipótese. Os critérios legais de desempate eram outros (como os da Lei Complementar 123/2006 para ME/EPP). A banca criou um distrator com base em políticas afirmativas que não constam na lei.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz corretamente a regra do art. 3º, §3º da Lei 8.666/93: a licitação é pública, mas o conteúdo das propostas permanece sigiloso até a abertura. Esse sigilo visa garantir a isonomia e evitar ajustes entre licitantes.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que "não poderá ser estabelecida margem de preferência" para produtos nacionais. Na verdade, a Lei 8.666/93 (art. 3º, §5º) passou a admitir margem de preferência para produtos manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras (introduzido pela Lei 12.349/2010). A alternativa inverte o permissivo legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a preferência será dada a produtos estrangeiros com melhor desempenho tecnológico. A lei prioriza a produção nacional; qualquer preferência a estrangeiros é exceção e não se aplica de forma genérica. A menção específica a Japão e Estados Unidos é absurda e não tem amparo legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Distingue o caráter formal do procedimento conforme a esfera federativa. O procedimento licitatório é formal em todos os entes (União, estados, DF e municípios). A Lei 8.666/93 é norma geral, não admitindo tratamento informal para estados ou municípios.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa C é a principal armadilha: ela nega a possibilidade de margem de preferência, que foi expressamente incluída na lei para fomentar a indústria nacional. O candidato que não conhece a alteração legislativa pode considerar a afirmação como correta.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra B.

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