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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — CEPS-UFPA 2019

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qq424970
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CEPS - - Auditor
Conforme a Constituição Federal de 1988, a lei que estabelecerá de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada será a
  1. ALei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
  2. BLei Orçamentária Anual (LOA).
  3. CLei que aprova o Plano Plurianual (PPA).
  4. DLei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
  5. ELei do Orçamento Público (LOP).
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Lei que aprova o Plano Plurianual (PPA).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Plano Plurianual (PPA) – Conteúdo e previsão constitucional

Gabarito: letra C. O enunciado transcreve o conteúdo do §1º do art. 165 da Constituição Federal, que estabelece que a lei do Plano Plurianual (PPA) conterá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas para as despesas de capital e para os programas de duração continuada.

Art. 165, §1CF/88

Art. 165, § 1º — "A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada."

A banca testa o conhecimento literal do dispositivo constitucional que define o conteúdo de cada lei orçamentária. O destaque está na expressão "de forma regionalizada" e no foco em despesas de capital e programas de duração continuada, características exclusivas do PPA.

1PPA (§1º)
Despesas de capital
Programas de duração continuada
Diretrizes, objetivos e metas
Forma regionalizada
2LDO (§2º)
Metas e prioridades
Política fiscal
Orientação para LOA
3LOA (§5º)
Orçamento fiscal
Seguridade social
Investimento estatais
Leis orçamentárias (art. 165 CF)
LEVELsoulevel.com.br
Leis orçamentárias (art. 165 CF): PPA (§1º) (Despesas de capital, Programas de duração continuada, Diretrizes, objetivos e metas, Forma regionalizada); LDO (§2º) (Metas e prioridades, Política fiscal, Orientação para LOA); LOA (§5º) (Orçamento fiscal, Seguridade social, Investimento estatais)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), prevista no §2º do art. 165, tem por objeto as metas e prioridades da administração, as diretrizes de política fiscal, a orientação para a elaboração da LOA, alterações tributárias e política de aplicação das agências financeiras. Não estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes para despesas de capital e programas continuados — essa é a função do PPA.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Lei Orçamentária Anual (LOA), prevista no §5º do art. 165, compreende o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimento das empresas estatais. Seu conteúdo é a previsão de receitas e a fixação de despesas para o exercício, não o planejamento plurianual das despesas de capital.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que determina o art. 165, §1º da CF. O PPA é o instrumento de planejamento de médio prazo (4 anos) que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração para as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como para os programas de duração continuada. É a lei que dá o norte estratégico do gasto público.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é a Lei Complementar 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas à responsabilidade na gestão fiscal, com limites de gastos, transparência e controle. Não é uma lei de planejamento orçamentário como as do art. 165.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Lei do Orçamento Público" não é uma nomenclatura constitucional. O sistema orçamentário brasileiro é composto por PPA, LDO e LOA, todos previstos no art. 165 da CF. Não existe lei autônoma com esse nome.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre PPA e LDO, já que ambas envolvem "diretrizes" e "metas". Porém, a LDO trata de metas e prioridades para o exercício seguinte (curto prazo), sem a exigência de regionalização, enquanto o PPA é plurianual e expressamente regionalizado para despesas de capital. A palavra "regionalizada" é o gatilho que aponta para o PPA.

Característica

PPA (Art. 165, §1º)

LDO (§2º)

LOA (§5º)

Conteúdo principal

Diretrizes, objetivos e metas regionalizadas para despesas de capital e programas continuados

Metas e prioridades, diretrizes de política fiscal, orienta elaboração da LOA

Orçamentos fiscal, seguridade e investimento

Prazo

4 anos

Anual (para o exercício seguinte)

Anual

Regionalização

Expressa (de forma regionalizada)

Não expressa

Demonstrativo regionalizado (§6º)

Gabarito: letra C.

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