Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — CEPS-UFPA 2019
- Código
- qq425239
- Banca
- CEPS-UFPA
- Órgão
- UFRA
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor
- AUnidade ou Totalidade.
- BUniversalidade.
- COrçamento Bruto.
- DExclusividade.
- ETransparência.
GabaritoC — Orçamento Bruto.
Gabarito: letra C. O princípio que obriga registrar receitas e despesas na LOA pelo valor total, vedadas quaisquer deduções, é o princípio do Orçamento Bruto (também chamado de princípio do valor bruto ou da não compensação). O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e a doutrina consolidada estabelecem que o orçamento deve conter todas as receitas e despesas pelo seu valor bruto, sem deduções ou exclusões.
A questão cobra a diferença prática entre os principais princípios orçamentários. A banca busca verificar se o candidato confunde o princípio da universalidade (que exige a inclusão de todas as receitas e despesas) com o princípio do orçamento bruto (que trata da forma de registro – valor total, sem deduções).
O princípio da Unidade ou Totalidade determina que cada ente federativo elabore um único orçamento (LOA una), consolidando todos os órgãos e entidades. Não se confunde com a vedação de deduções, que é matéria do orçamento bruto.
O princípio da Universalidade exige que a LOA contenha todas as receitas e despesas do ente, mas não proíbe deduções; permite, por exemplo, que se registre a receita líquida de impostos após transferências constitucionais. A vedação de deduções é específica do orçamento bruto.
O princípio do Orçamento Bruto (ou da não compensação) determina que receitas e despesas devem ser registradas pelo valor total, sem quaisquer deduções. Conforme o MCASP: "O orçamento deverá prever todas as receitas e despesas pelo seu valor bruto, sem deduções ou exclusões, a fim de oferecer uma visão completa da movimentação financeira". Esse princípio impede que se compensem receitas com despesas ou que se registrem valores líquidos.
O princípio da Exclusividade estabelece que a LOA não deve conter matéria estranha à previsão de receita e fixação de despesa, salvo autorização para créditos suplementares e operações de crédito (CF, art. 165, §8º). Não trata do registro por valor total.
O princípio da Transparência diz respeito à clareza, publicidade e acesso à informação orçamentária (LRF, arts. 48 e 49). É um princípio de governança, não de forma de registro.
A banca explora a confusão entre universalidade (todas as receitas/despesas devem constar no orçamento) e orçamento bruto (devem constar pelo valor total, sem deduções). O candidato pode ler "todas as receitas e despesas" e associar automaticamente à universalidade, mas o enunciado destaca a vedação de deduções, que é o traço característico do orçamento bruto. Fique atento ao detalhe: "pelo valor total, vedadas quaisquer deduções".
Decore a essência de cada princípio: Unidade = um orçamento por ente; Universalidade = tudo incluído; Orçamento Bruto = valores brutos, sem compensações; Exclusividade = só matéria orçamentária; Transparência = divulgação e clareza. Para fixar, lembre-se: "Bruto = total, sem deduzir". Em questões de AFO, o orçamento bruto é o princípio que veda a compensação entre receitas e despesas, exigindo registro pelo valor integral.
Gabarito: letra C
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