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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — CEPS-UFPA 2019

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qq425245
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFRA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor
O texto da lei que compreenderá o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, assim como o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público, refere-se à
  1. ALei de Responsabilidade Fiscal.
  2. BLei de Diretrizes Orçamentárias.
  3. CLei Orçamentária Anual.
  4. DLei Orgânica dos Estados e Municípios.
  5. ELei que aprova o Plano Plurianual.
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GabaritoC — Lei Orçamentária Anual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Orçamentária Anual – Conteúdo

Gabarito: letra C. O enunciado transcreve literalmente o conteúdo da Lei Orçamentária Anual (LOA), conforme art. 165, §5º, da Constituição Federal, que determina que a LOA compreenderá o orçamento fiscal e o orçamento da seguridade social. As demais alternativas referem-se a outros instrumentos orçamentários ou normativos.

A questão exige a identificação de qual lei orçamentária possui o conteúdo descrito. A CF/88 prevê três leis: PPA (plano plurianual), LDO (diretrizes orçamentárias) e LOA (orçamento anual). Cada uma tem objeto próprio.

Leis orçamentárias (CF/88)
  • 1PPA (art. 165, §1º)
    • Diretrizes, objetivos e metas
    • Despesas de capital
    • Programas continuados
  • 2LDO (art. 165, §2º)
    • Metas e prioridades
    • Orienta a LOA
    • Alterações tributárias
  • 3LOA (art. 165, §5º)
    • Orçamento fiscal
      • Poderes da União
      • Fundos, órgãos, entidades
      • Adm. direta e indireta
      • Fundações públicas
    • Orçamento da seguridade social
      • Entidades e órgãos vinculados
      • Adm. direta e indireta
      • Fundos e fundações públicas
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) não trata do conteúdo dos orçamentos, mas estabelece normas de gestão fiscal responsável, limites de endividamento, etc.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece metas e prioridades para o exercício, orienta a elaboração da LOA e dispõe sobre alterações tributárias, mas não contém os orçamentos detalhados.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Lei Orçamentária Anual, conforme o art. 165, §5º, I e III, da CF, compreende:

  • Orçamento fiscal: referente aos Poderes da União, fundos, órgãos, entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;

  • Orçamento da seguridade social: abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.

O enunciado é a reprodução fiel desses dispositivos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Lei Orgânica é a lei de organização do ente federativo (ex.: Lei Orgânica do Distrito Federal, dos Municípios), não tendo relação com o orçamento anual.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Plano Plurianual (PPA) estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração para despesas de capital e programas de duração continuada (CF, art. 165, §1º). Não contém os orçamentos fiscal e da seguridade social.

Gabarito: letra C.

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