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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CEPS-UFPA 2019

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qq425261
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFRA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Estabelece a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações, que dispõem sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, que, além da exoneração, a vacância do cargo público dar-se-á por
  1. AI – demissão; II – promoção; III – readaptação; IV – aposentadoria; V – posse em outro cargo inacumulável; e VI – falecimento.
  2. BI – demissão; II – readaptação; III – aposentadoria; IV – posse em outro cargo inacumulável; e V – falecimento.
  3. CI – demissão; II – promoção; III – readaptação; IV – posse em outro cargo inacumulável; e V – falecimento.
  4. DI – demissão; II – promoção; III – readaptação; IV – aposentadoria; e V – falecimento.
  5. EI – demissão; II – promoção; III – readaptação; IV – aposentadoria; e V – posse em outro cargo inacumulável.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I – demissão; II – promoção; III – readaptação; IV – aposentadoria; V – posse em outro cargo inacumulável; e VI – falecimento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vacância do cargo público na Lei 8.112/1990

Gabarito: letra A. A vacância, além da exoneração, decorre das hipóteses listadas no art. 33 da Lei 8.112/1990. Originalmente, o artigo incluía também ascensão e transferência, mas estes foram revogados pela Lei 9.527/1997, restando as seis causas indicadas na alternativa A: demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento. Vejamos a literalidade do dispositivo e a análise de cada alternativa.

Art. 33Lei-8112

Art. 33 — A vacância do cargo público decorrerá de I — exoneração II — demissão III — promoção IV — ascensão V — transferência VI — readaptação VII — aposentadoria VIII — posse em outro cargo inacumulável IX — falecimento

Os incisos IV (ascensão) e V (transferência) foram revogados pela Lei 9.527/1997, de modo que, atualmente, as causas de vacância (além da exoneração) são exatamente as do rol da alternativa A.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Contém todos os incisos vigentes (II, III, VI, VII, VIII, IX). Está de acordo com o art. 33 atual.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Falta a promoção (inciso III). A promoção é causa de vacância, pois o servidor promovido deixa o cargo anterior.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Falta a aposentadoria (inciso VII). A aposentadoria implica vacância do cargo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Falta a posse em outro cargo inacumulável (inciso VIII). A posse em outro cargo inacumulável gera vacância do cargo anterior.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Falta o falecimento (inciso IX). O falecimento também é causa de vacância.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa a memorização exata do rol do art. 33. Cada alternativa incorreta omite um dos seis itens obrigatórios (promoção, readaptação, aposentadoria, posse, falecimento — e demissão presente em todas). Note que as alternativas B a E omitem exatamente um deles. Decore o rol completo: DEMISSÃO, PROMOÇÃO, READAPTAÇÃO, APOSENTADORIA, POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL, FALECIMENTO.

Gabarito: letra A

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