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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — COPEVE-UFAL 2019

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
qq437234
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Porto Calvo - AL
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
De acordo com a Lei nº 11.107/2005, a alteração ou a extinção de contrato de consórcio público depende de
  1. Adecreto da assembleia geral, precedido de autorização legislativa de todos os entes consorciados.
  2. Binstrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.
  3. Clei aprovada pela assembleia geral, a qual é composta pelos Chefes dos Poderes Legislativos de todos os entes consorciados.
  4. Datos dos Chefes do Poder Executivo de todos os entes consorciados, mediante prévia autorização dos respectivos Poderes Legislativos.
  5. Einstrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante decretos dos Chefes do Poder Executivo de todos os entes consorciados.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Consórcios públicos – alteração e extinção (Lei nº 11.107/2005)

Gabarito: letra B. De acordo com o art. 12 da Lei nº 11.107/2005, a alteração ou extinção do consórcio público depende de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados. A banca cobra a literalidade do dispositivo, sendo a alternativa B a única que reproduz fielmente os dois requisitos: aprovação pela assembleia geral e ratificação por lei de cada ente.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a alteração/extinção depende de "decreto da assembleia geral, precedido de autorização legislativa". O correto é instrumento aprovado pela assembleia geral, e não "decreto"; além disso, a ratificação é mediante lei, não autorização prévia. A lei não menciona decreto nesse contexto.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o comando do art. 12 da Lei 11.107/2005: "instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados". Não há omissão ou acréscimo indevido.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a alteração/extinção se dá por "lei aprovada pela assembleia geral". A assembleia geral não aprova lei, mas sim um instrumento (que pode ser um termo aditivo ou outro documento). A lei é de competência exclusiva de cada ente federativo para ratificar o instrumento, e não da assembleia. Além disso, a composição da assembleia geral é de representantes dos entes consorciados (geralmente Chefes do Executivo ou seus delegados), e não dos Chefes dos Poderes Legislativos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que depende de "atos dos Chefes do Poder Executivo, mediante prévia autorização dos respectivos Poderes Legislativos". O instrumento é aprovado pela assembleia geral (colegiada), não por ato individual de cada Chefe do Executivo. A ratificação é posterior e feita por lei (ato do Legislativo), e não por autorização prévia.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Menciona "ratificado mediante decretos dos Chefes do Poder Executivo". A ratificação é mediante lei, e não por decreto. Decreto é ato do Executivo; a lei exige participação do Legislativo.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar: alteração/extinção de consórcio público → 1) instrumento aprovado pela assembleia geral; 2) ratificado por lei de cada ente consorciado. Memorize os dois elementos e evite as trocas frequentes: "decreto" no lugar de "instrumento", "autorização prévia" em vez de "ratificação posterior", e "ato do Executivo" em vez de "lei".

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