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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — COPEVE-UFAL 2019

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
qq437235
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Porto Calvo - AL
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Nos termos da Lei nº 9.784/99, não pode ser objeto de delegação a edição de atos:I. vinculados;II. de caráter normativo;III. de administração ativa;IV. de competência discricionária.Dos itens, verifica-se que está(ão) correto(s) apenas
  1. AII, III e IV.
  2. BI, III e IV.
  3. CIII e IV.
  4. DI e II.
  5. EII.
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GabaritoE — II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Delegação de competência na Lei nº 9.784/99

Gabarito: Alternativa E (apenas o item II). A Lei nº 9.784/99, em seu art. 13, estabelece um rol taxativo de atos que não podem ser objeto de delegação: a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva. Portanto, o único item correto é o II (atos de caráter normativo). Os demais (vinculados, de administração ativa, discricionários) não constam dessa vedação, podendo ser delegados, desde que observadas as demais regras.

Art. 13Lei-9784

Art. 13 – "Não podem ser objeto de delegação:

I – a edição de atos de caráter normativo;

II – a decisão de recursos administrativos;

III – as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."

Atos

Pode ser delegado?

Fundamento

Edição de atos de caráter normativo

❌ Não (vedação expressa)

Art. 13, I

Decisão de recursos administrativos

❌ Não (vedação expressa)

Art. 13, II

Matérias de competência exclusiva

❌ Não (vedação expressa)

Art. 13, III

Atos vinculados

✅ Sim

Não consta do rol

Atos de administração ativa

✅ Sim

Não consta do rol

Atos de competência discricionária

✅ Sim

Não consta do rol

Item I – ❌ Incorreto

Atos vinculados não estão proibidos de delegação pela lei. Desde que não se enquadrem nas vedações do art. 13, podem ser delegados. A banca insere esse item para confundir, mas a lei não os exclui.

Item II – ✅ Correto

A edição de atos de caráter normativo é expressamente vedada pelo art. 13, I. É o único item que se enquadra na proibição literal.

Item III – ❌ Incorreto

Atos de administração ativa – expressão genérica que abrange a maioria dos atos administrativos – não possuem vedação específica. Podem ser delegados, salvo se forem de competência exclusiva.

Item IV – ❌ Incorreto

Atos de competência discricionária também não estão no rol de indelegáveis. A discricionariedade não impede a delegação; o que impede é a exclusividade da competência.

Conclusão: Apenas o item II está correto. Portanto, a alternativa correta é a letra E.

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