Delegação de competência na Lei nº 9.784/99
Gabarito: Alternativa E (apenas o item II). A Lei nº 9.784/99, em seu art. 13, estabelece um rol taxativo de atos que não podem ser objeto de delegação: a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva. Portanto, o único item correto é o II (atos de caráter normativo). Os demais (vinculados, de administração ativa, discricionários) não constam dessa vedação, podendo ser delegados, desde que observadas as demais regras.
Art. 13Lei-9784
Art. 13 – "Não podem ser objeto de delegação:
I – a edição de atos de caráter normativo;
II – a decisão de recursos administrativos;
III – as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."
Atos | Pode ser delegado? | Fundamento |
|---|
Edição de atos de caráter normativo | ❌ Não (vedação expressa) | Art. 13, I |
Decisão de recursos administrativos | ❌ Não (vedação expressa) | Art. 13, II |
Matérias de competência exclusiva | ❌ Não (vedação expressa) | Art. 13, III |
Atos vinculados | ✅ Sim | Não consta do rol |
Atos de administração ativa | ✅ Sim | Não consta do rol |
Atos de competência discricionária | ✅ Sim | Não consta do rol |
Item I – ❌ Incorreto
Atos vinculados não estão proibidos de delegação pela lei. Desde que não se enquadrem nas vedações do art. 13, podem ser delegados. A banca insere esse item para confundir, mas a lei não os exclui.
Item II – ✅ Correto
A edição de atos de caráter normativo é expressamente vedada pelo art. 13, I. É o único item que se enquadra na proibição literal.
Item III – ❌ Incorreto
Atos de administração ativa – expressão genérica que abrange a maioria dos atos administrativos – não possuem vedação específica. Podem ser delegados, salvo se forem de competência exclusiva.
Item IV – ❌ Incorreto
Atos de competência discricionária também não estão no rol de indelegáveis. A discricionariedade não impede a delegação; o que impede é a exclusividade da competência.
Conclusão: Apenas o item II está correto. Portanto, a alternativa correta é a letra E.