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Questão de Direito Ambiental — Direito constitucional ambiental — COPEVE-UFAL 2019

Direito AmbientalDireito constitucional ambiental
Código
qq437294
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Porto Calvo - AL
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
A Emenda Constitucional nº 96/2017 estabeleceu que não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro. Acerca da vedação constitucional ao tratamento cruel e à orientação do Supremo Tribunal Federal na matéria, é correto afirmar:
  1. AA vedação constitucional de práticas que submetam animais à crueldade, segundo o STF, não impede a realização de briga de galos.
  2. BO STF não considerava tratamento cruel o dano praticado contra animais em competições desportivas, como no caso da vaquejada, mesmo antes da emenda.
  3. CAntes da promulgação da emenda, o STF já havia considerado a prática da vaquejada intrinsecamente cruel, declarando a inconstitucionalidade de lei regulamentadora.
  4. DAntes da promulgação da emenda, o STF já havia considerado cruéis práticas como “farra do boi”, excluindo, no entanto, sua ilicitude em face do seu caráter de manifestação cultural.
  5. EA orientação do STF, nos casos já julgados, é no sentido de prevalecer o exercício de direitos culturais, incentivando a valorização e a difusão das manifestações em detrimento da proteção da fauna brasileira.
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GabaritoC — Antes da promulgação da emenda, o STF já havia considerado a prática da vaquejada intrinsecamente cruel, declarando a inconstitucionalidade de lei regulamentadora.

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