Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — COPEVE-UFAL 2019
Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
- Código
- qq437538
- Banca
- COPEVE-UFAL
- Órgão
- IFAL
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
Conforme artigo 24 da Lei 8.666/1993, a licitação é dispensável em razão de celeridade ou interesse público, exceto nos casos de:
- AEmergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos
- BQue a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento
- CAquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade
- DContratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Administração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado
- ECompra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, independente de valor de mercado