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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — FEPESE 2019

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
qq459022
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Caxambu do Sul - SC
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Agente de Controle Interno
De acordo com a Emenda de revisão no 01 da Lei Orgânica do Município de Caxambu do Sul, o sistema de controle interno tem a finalidade de:1. apoiar a execução dos planos de gestão dos Poderes Executivo e Legislativo no exercício de suas missões institucionais.2. avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução de programas de governo e do orçamento municipal.3. exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município.4. comprovar a legalidade e a aplicação de recursos públicos dos órgãos e entidades da Administração Municipal, excluídas as pessoas jurídicas de direito privado.Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
  1. ASão corretas apenas as afirmativas 1 e 3.
  2. BSão corretas apenas as afirmativas 1 e 4.
  3. CSão corretas apenas as afirmativas 2 e 3.
  4. DSão corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.
  5. ESão corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4.
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GabaritoC — São corretas apenas as afirmativas 2 e 3.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle Interno da Administração Pública

Gabarito: letra C. Apenas as afirmativas 2 e 3 estão corretas, pois reproduzem fielmente os incisos I e III do art. 74 da Constituição Federal, respectivamente, adaptados ao âmbito municipal. As afirmativas 1 e 4 contêm desvios: a 1ª troca a finalidade de "apoiar o controle externo" (inciso IV) por "apoiar a execução dos planos de gestão"; a 4ª exclui indevidamente as pessoas jurídicas de direito privado do controle de legalidade, contrariando o inciso II, que expressamente as inclui.

A questão cobra o conhecimento das finalidades do sistema de controle interno, previstas no art. 74 da CF/88, que servem de modelo para todos os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios). Vejamos o texto constitucional:

Art. 74CF/88

Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o conteúdo dos incisos. Na afirmativa 1, substitui "apoiar o controle externo" (inciso IV) por "apoiar a execução dos planos de gestão" – invenção sem amparo constitucional. Na afirmativa 4, inverte o sentido do inciso II: a CF manda comprovar a legalidade inclusive da aplicação de recursos por entidades de direito privado, mas a afirmativa diz "excluídas" essas entidades. Fique atento a essas inversões clássicas!

Análise das afirmativas

Afirmativa 1 – ❌ Incorreta. O art. 74, IV, determina que o controle interno deve "apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional", e não "apoiar a execução dos planos de gestão dos Poderes Executivo e Legislativo". Não há previsão constitucional para essa finalidade.

Afirmativa 2 – ✅ Correta. Reproduz o inciso I do art. 74, adaptando "União" para "Municipal". É uma das finalidades expressas do controle interno.

Afirmativa 3 – ✅ Correta. Reproduz o inciso III do art. 74, também com adaptação federativa. O controle de operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres é finalidade constitucional do controle interno.

Afirmativa 4 – ❌ Incorreta. O inciso II do art. 74 inclui expressamente a comprovação de legalidade "bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado". A afirmativa, ao excluir essas entidades, contraria a literalidade constitucional.

Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Propõe que apenas as afirmativas 1 e 3 são corretas. Contudo, a afirmativa 1 é falsa, conforme demonstrado. Logo, a combinação está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Propõe que apenas as afirmativas 1 e 4 são corretas. Ambas são falsas (1 e 4), portanto a alternativa é incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Apenas as afirmativas 2 e 3 são corretas, conforme a análise. Esta é a única combinação que coincide com as finalidades do art. 74 da CF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inclui as afirmativas 1, 2 e 3 como corretas. A afirmativa 1 é falsa, logo a alternativa é incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inclui as afirmativas 2, 3 e 4 como corretas. A afirmativa 4 é falsa, logo a alternativa é incorreta.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar as quatro finalidades do controle interno (art. 74, I a IV), lembre-se do acrônimo A.C.E.A. : Avaliar (metas/planos/orçamentos – inciso I), Comprovar (legalidade e resultados – inciso II), Exercer (controle de créditos/garantias – inciso III), Apoiar (controle externo – inciso IV). Na prova, atente para trocas sutis como as das afirmativas 1 e 4.

Gabarito: letra C.

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