Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Execução Penal – Lei nº 7.210 de 1984 — FEPESE 2019
Legislação Penal Especial›Lei de Execução Penal – Lei nº 7.210 de 1984
Código
qq461243
Banca
FEPESE
Órgão
SAP-SC
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Agente Penitenciário
De acordo com a Lei de Execução Penal, para fins de execução penal, considera-se egresso:1. o preso em regime aberto.2. o liberado definitivo, pelo prazo de 1 ano a contar da saída do estabelecimento.3. o liberado condicional, durante o período de prova.4. o acusado que tiver a prisão ilegal relaxada até o julgamento final do processo.Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
ASão corretas apenas as afirmativas 1 e 4.
BSão corretas apenas as afirmativas 2 e 3.
CSão corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.
DSão corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4.
ESão corretas as afirmativas 1, 2, 3 e 4.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — São corretas apenas as afirmativas 2 e 3.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Execução Penal – Conceito de Egresso
Gabarito: B. De acordo com o art. 26 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), considera-se egresso apenas o liberado definitivo (pelo prazo de 1 ano) e o liberado condicional (durante o período de prova). As afirmativas 1 e 4 estão incorretas.
Art. 26Lei-7210
Art. 26 — Considera-se egresso para os efeitos desta lei:
I — o liberado definitivo, pelo prazo de um ano a contar da saída do estabelecimento;
II — o liberado condicional, durante o período de prova.
Situação
É considerado egresso?
Fundamento legal
Preso em regime aberto
❌ Não
Ainda cumpre pena (não é liberado)
Liberado definitivo (1 ano da saída)
✅ Sim
Art. 26, I, LEP
Liberado condicional (período de prova)
✅ Sim
Art. 26, II, LEP
Acusado com prisão relaxada
❌ Não
Não se enquadra nas hipóteses legais
Egresso (art. 26 LEP): Liberado definitivo (Prazo de 1 ano da saída); Liberado condicional (Período de prova); Preso em regime aberto; Acusado com prisão relaxada
Afirmativa 1 — ❌ Incorreta
O preso em regime aberto ainda está cumprindo pena, portanto não se enquadra no conceito de egresso. O egresso pressupõe que o indivíduo tenha sido liberado (definitiva ou condicionalmente), não bastando a mera mudança de regime prisional.
Afirmativa 2 — ✅ Correta
Literalmente prevista no inciso I do art. 26 da LEP: "o liberado definitivo, pelo prazo de um ano a contar da saída do estabelecimento".
Afirmativa 3 — ✅ Correta
Literalmente prevista no inciso II do art. 26 da LEP: "o liberado condicional, durante o período de prova".
Afirmativa 4 — ❌ Incorreta
O acusado que teve a prisão ilegal relaxada não é considerado egresso. O relaxamento da prisão ilegal é o reconhecimento de uma ilegalidade e não se enquadra nas hipóteses de liberação definitiva ou condicional previstas no art. 26.
NÃO CAIA NESSA!
Cuidado para não confundir a situação de "regime aberto" (ainda é execução penal) com a de egresso. A banca pode induzir o candidato a acreditar que qualquer pessoa que não esteja presa é egressa, mas o conceito legal é restrito.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que são corretas apenas as afirmativas 1 e 4, ambas falsas.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que são corretas apenas as afirmativas 2 e 3, que são as verdadeiras.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que são corretas as afirmativas 1, 2 e 3, mas a afirmativa 1 é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que são corretas as afirmativas 2, 3 e 4, mas a afirmativa 4 é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que todas as afirmativas são corretas, quando apenas duas o são.
Conclusão: Estão corretas apenas as afirmativas 2 e 3, correspondendo à alternativa B.