Questão de Legislação Estadual — Lei Complementar nº 675, de 3 de junho de 2016 - Institui o Plano de Carreira e Vencimentos dos Cargos de Agente Penitenciário e Agente de Segurança Socioeducativo — FEPESE 2019
Legislação EstadualLei Complementar nº 675, de 3 de junho de 2016 - Institui o Plano de Carreira e Vencimentos dos Cargos de Agente Penitenciário e Agente de Segurança Socioeducativo
- Código
- qq461252
- Banca
- FEPESE
- Órgão
- SAP-SC
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Agente Penitenciário
Sobre a estrutura de remuneração dos cargos de Agente Penitenciário e Agente de Segurança Socioeducativo, disposta na Lei Complementar Estadual no 675, de 3 de junho de 2015, o servidor tem direito ao recebimento de gratificação por hora extraordinária.A respeito, assinale a alternativa correta.
- AA gratificação por hora extraordinária corresponde ao valor de 1 hora normal de trabalho acrescida de 100%.
- BA gratificação por hora extraordinária incorpora-se aos proventos da inatividade no valor correspondente à média aritmética dos valores percebidos nos 48 meses de efetivo exercício da atividade anteriores ao pedido de aposentadoria.
- CA inobservância dos limites de horas extraordinárias, ressalvadas as situações excepcionais previamente autorizadas e devidamente justificadas pelo titular da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, implicará no ressarcimento aos cofres públicos por parte do agente autorizador, sem prejuízo da apuração de eventual infração administrativa, não se considerando a eventual convocação em caráter excepcional em caso de necessidade de serviço e de interesse público.
- DA realização de hora extraordinária somente será admitida por imperiosa necessidade de serviço e fechamento de escalas ou turnos de trabalho, previamente elaboradas, mesmo que não registradas em instrumento ou equipamento de controle individual de jornada, e será devida na folha de pagamento do mês imediatamente subsequente a sua realização.
- EFica autorizado pagamento da gratificação por hora extraordinária aos servidores nomeados para o exercício de cargo de provimento em comissão ou designado para função gratificada, que tem regime de dedicação integral, podendo ser convocados sempre que presente o interesse da Administração ou a necessidade do serviço, observada a compensação.