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Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — FEPESE 2019

Direitos HumanosDireitos Humanos no Ordenamento Nacional
Código
qq461271
Banca
FEPESE
Órgão
SAP-SC
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Agente Penitenciário
Analise o texto abaixo:“Com efeito, não é razoável dar aos tratados de proteção de direitos do ser humano (a começar pelo direito fundamental à vida) o mesmo tratamento dispensado, por exemplo, a um acordo comercial de exportação de laranjas ou sapatos, ou a um acordo de isenção de vistos para turistas estrangeiros. À hierarquia de valores, deve corresponder uma hierarquia de normas, nos planos tanto nacional quanto internacional, a serem interpretadas e aplicadas mediante critérios apropriados”.CANÇADO TRINDADE, Antônio Augusto. Memorial em prol de uma nova mentalidade quanto à proteção dos direitos humanos nos planos internacional e nacional, In, Os Direitos Humanos e o Direito Internacional, org. Carlos Eduardo de Abreu Boucalt e Nadia de Araújo, Rio de Janeiro: Renovar, 1999, p. 53.Considerando o trecho doutrinário e a disciplina da Constituição da República Federativa do Brasil, a respeito dos tratados internacionais sobre direitos humanos, é correto afirmar:
  1. Aos tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em três turnos, por dois quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
  2. Bos tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados no Senado Federal, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
  3. Cos tratados internacionais sobre direitos humanos se incorporam no Brasil desde a subscrição pelo Presidente da República em âmbito internacional.
  4. Dprescinde de referendo do Congresso Nacional a celebração de tratados internacionais sobre direitos humanos, para incorporação no ordenamento jurídico brasileiro.
  5. Edesde que o Brasil seja parte, se aplicam no ordenamento jurídico brasileiro os tratados internacionais de direitos humanos de forma imediata.
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GabaritoE — desde que o Brasil seja parte, se aplicam no ordenamento jurídico brasileiro os tratados internacionais de direitos humanos de forma imediata.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Incorporação de tratados internacionais de direitos humanos

Gabarito: letra E. A alternativa E está correta: uma vez que o Brasil se torne parte (ratifique e promulge), os tratados de direitos humanos aplicam-se imediatamente no ordenamento jurídico pátrio. Esse entendimento decorre do status supralegal que o STF reconhece a esses tratados (quando não aprovados como emenda constitucional) e da própria força normativa que lhes é atribuída pela Constituição. As demais alternativas erram ao descrever o procedimento de aprovação ou ao negar a necessidade de referendo do Congresso.

A questão exige conhecimento do §3º do art. 5º da CF (incluído pela EC 45/2004) e do art. 84, VIII, que estabelece a competência do Presidente para celebrar tratados, sujeitos a referendo do Congresso Nacional. O trecho doutrinário de Cançado Trindade reforça a hierarquia especial dos direitos humanos, o que se alinha à possibilidade de equivalência a emendas constitucionais.

1Hierarquia
Supralegal (STF)
Equivalente a EC (art. 5º, §3º)
2Incorporação
Assinatura pelo Presidente
Referendo do Congresso (art. 84, VIII)
Ratificação
Promulgação e publicação
3Aprovação como EC (§3º)
Cada Casa do Congresso
Dois turnos
Três quintos dos votos
Tratados de direitos humanos no Brasil
LEVELsoulevel.com.br
Tratados de direitos humanos no Brasil: Hierarquia (Supralegal (STF), Equivalente a EC (art. 5º, §3º)); Incorporação (Assinatura pelo Presidente, Referendo do Congresso (art. 84, VIII), Ratificação, Promulgação e publicação); Aprovação como EC (§3º) (Cada Casa do Congresso, Dois turnos, Três quintos dos votos)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A redação prevê aprovação em "três turnos" e por "dois quintos" dos votos. O correto, conforme o art. 5º, §3º, é dois turnos em cada Casa e três quintos dos votos dos respectivos membros. A alternativa inverte o número de turnos e reduz o quórum.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a aprovação ocorre "no Senado Federal, em dois turnos, por três quintos". O processo exige aprovação em ambas as Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado), não apenas no Senado. O quórum de três quintos está correto, mas o local está errado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que os tratados se incorporam "desde a subscrição pelo Presidente da República". A subscrição (assinatura) é apenas a primeira etapa; é necessária a ratificação e, internamente, o referendo do Congresso Nacional (art. 84, VIII da CF). A incorporação efetiva ocorre com a promulgação e publicação.

Art. 84CF/88

Art. 84 — "Compete privativamente ao Presidente da República:

VIII — celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Declara que "prescinde de referendo do Congresso Nacional a celebração de tratados internacionais sobre direitos humanos". O art. 84, VIII, exige referendo do Congresso para todos os tratados, sem exceção para os de direitos humanos. Portanto, a afirmação é falsa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Desde que o Brasil seja parte, se aplicam no ordenamento jurídico brasileiro os tratados internacionais de direitos humanos de forma imediata." Os tratados de direitos humanos, uma vez ratificados e promulgados, ingressam no ordenamento com status supralegal (STF, RE 349.073/RS) ou, se aprovados pelo rito do art. 5º, §3º, com força de emenda constitucional. Em qualquer caso, sua aplicação é imediata, independentemente de lei interna que os regulamente. A doutrina de Cançado Trindade, citada no enunciado, corrobora essa força normativa especial.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa o conhecimento do rito especial para que um tratado de direitos humanos adquira força de emenda constitucional. O candidato confunde turnos (dois, não três) e quórum (três quintos, não dois quintos). Além disso, o erro de aprovar apenas no Senado (alternativa B) é clássico. Lembre-se: a EC 45/2004 exige dois turnos em cada Casa e três quintos dos votos.

MNEMÔNICO
CHIIPE RIICU
CConcorrênciaRRelatividadeHHistoricidadeIImprescritibilidadeIIndivisibilidadeIIrrenunciabilidadeIInalienabilidadeCComplementaridadePProibição de retrocessoUUniversalidadeEEfetividade
Características dos Direitos Fundamentais/Humanos

Gabarito: letra E.

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