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Questão de Direito Tributário — Garantias e Privilégios do Crédito Tributário — GUALIMP 2019

Direito TributárioGarantias e Privilégios do Crédito Tributário
Código
qq481184
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Leia o trecho a seguir extraído do Código Tributário Nacional e assinale a alternativa correta:“A cobrança judicial do crédito tributário ______________ a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento.”Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do texto:
  1. AÉ sujeita.
  2. BPode ser sujeita.
  3. CNunca será sujeita.
  4. DNão é sujeita.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Não é sujeita.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cobrança judicial do crédito tributário e concurso de credores

Gabarito: letra D. O art. 187 do Código Tributário Nacional estabelece literalmente que a cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento. Portanto, a lacuna deve ser preenchida com "Não é sujeita".

A banca exige o conhecimento da literalidade do dispositivo. Vejamos o texto legal:

Art. 187CTN

Art. 187 — A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, inventário ou arrolamento.

A mesma regra é repetida no art. 29 da Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal) para a Dívida Ativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a cobrança "é sujeita" a concurso de credores, o que contraria frontalmente o art. 187 do CTN. O crédito tributário goza de privilégio e não precisa se habilitar em processos falimentares ou concursais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que "pode ser sujeita", sugerindo uma facultatividade. A lei é categórica: a cobrança não é sujeita. Não há opção de sujeição; o crédito tributário é cobrado independentemente de concurso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Traz "nunca será sujeita", que, embora semanticamente próxima, não corresponde à redação literal do CTN. A lei usa o presente do indicativo "não é sujeita", e não o futuro "nunca será". Em provas de literalidade, a banca cobra o texto exato.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 187 do CTN: "A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores...". É a alternativa correta.

Atenção: o fato de o crédito tributário não se sujeitar a concurso não impede que, entre pessoas jurídicas de direito público, haja concurso de preferência (art. 187, parágrafo único, CTN). Mas a cobrança em si é independente.

Gabarito: letra D.

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