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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — GUALIMP 2019

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qq481185
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Em relação aos sujeitos da obrigação tributária, assinale “V” para Verdadeiro e “F” para Falso em relação às assertivas abaixo:( ) Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto. ( ) Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento. ( ) O sujeito passivo da obrigação principal diz-se responsável, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador. ( ) A pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, nunca se sub-rogará nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria. Assinale a alternativa que corresponde à sequência correta de V e F:
  1. AV; V; V; V.
  2. BF; F; V; V.
  3. CV; V; F; F.
  4. DV; F; F; F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — V; V; F; F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sujeitos da Obrigação Tributária

Gabarito: alternativa C (V; V; F; F). A sequência correta é obtida pela leitura direta dos arts. 119, 121, 122 e 120 do CTN. A terceira assertiva inverte contribuinte e responsável; a quarta nega a sub-rogação que o art. 120 prevê.


Assertiva I – ✅ Verdadeira

Art. 122CTN

"Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto."

Literalmente correta. O sujeito passivo da obrigação acessória é aquele que deve cumprir prestações positivas ou negativas (ex.: emitir nota fiscal, entregar declarações).

Assertiva II – ✅ Verdadeira

Art. 119CTN

"Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento."

Literalmente correta. O sujeito ativo é o ente tributante (União, Estados, DF, Municípios) que detém a competência para exigir o tributo.

Assertiva III – ❌ Falsa

Art. 121CTN

"Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

I – contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

II – responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei."

A assertiva troca os termos: atribui a condição de responsável a quem tem relação pessoal e direta com o fato gerador. Na verdade, essa é a definição de contribuinte (inciso I). O responsável é definido por lei e não tem relação pessoal e direta (inciso II). A banca explora a confusão clássica entre os dois.

Assertiva IV – ❌ Falsa

Art. 120CTN

"Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, sub-roga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria."

A assertiva afirma que "nunca se sub-rogará", mas o CTN determina exatamente o contrário: há sub-rogação, salvo disposição em contrário. O uso de "nunca" torna a assertiva falsa.


NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter os conceitos de contribuinte e responsável. No CTN, contribuinte = relação pessoal e direta com o fato gerador; responsável = obrigação por disposição legal, sem relação pessoal e direta. Memorize essa distinção seca.


Alternativa A – ❌ Incorreta

Propõe a sequência V; V; V; V. Sabemos que as assertivas III e IV são falsas, portanto a sequência correta exige F na terceira e quarta posições. A alternativa A não corresponde.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Propõe F; F; V; V. As assertivas I e II são verdadeiras (não falsas), e III e IV são falsas (não verdadeiras). Sequência incorreta.

Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Propõe V; V; F; F, exatamente a classificação correta de cada assertiva. Corresponde ao disposto nos arts. 119, 122, 121 e 120 do CTN.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Propõe V; F; F; F. A assertiva II é verdadeira, mas a alternativa a marca como falsa. Incorreta.


Gabarito: alternativa C (V; V; F; F).

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