Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — GUALIMP 2019
- Código
- qq481185
- Banca
- GUALIMP
- Órgão
- Prefeitura de Areal - RJ
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal
- AV; V; V; V.
- BF; F; V; V.
- CV; V; F; F.
- DV; F; F; F.
GabaritoC — V; V; F; F.
Gabarito: alternativa C (V; V; F; F). A sequência correta é obtida pela leitura direta dos arts. 119, 121, 122 e 120 do CTN. A terceira assertiva inverte contribuinte e responsável; a quarta nega a sub-rogação que o art. 120 prevê.
"Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto."
Literalmente correta. O sujeito passivo da obrigação acessória é aquele que deve cumprir prestações positivas ou negativas (ex.: emitir nota fiscal, entregar declarações).
"Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento."
Literalmente correta. O sujeito ativo é o ente tributante (União, Estados, DF, Municípios) que detém a competência para exigir o tributo.
"Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I – contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II – responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei."
A assertiva troca os termos: atribui a condição de responsável a quem tem relação pessoal e direta com o fato gerador. Na verdade, essa é a definição de contribuinte (inciso I). O responsável é definido por lei e não tem relação pessoal e direta (inciso II). A banca explora a confusão clássica entre os dois.
"Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, sub-roga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria."
A assertiva afirma que "nunca se sub-rogará", mas o CTN determina exatamente o contrário: há sub-rogação, salvo disposição em contrário. O uso de "nunca" torna a assertiva falsa.
A banca adora inverter os conceitos de contribuinte e responsável. No CTN, contribuinte = relação pessoal e direta com o fato gerador; responsável = obrigação por disposição legal, sem relação pessoal e direta. Memorize essa distinção seca.
Propõe a sequência V; V; V; V. Sabemos que as assertivas III e IV são falsas, portanto a sequência correta exige F na terceira e quarta posições. A alternativa A não corresponde.
Propõe F; F; V; V. As assertivas I e II são verdadeiras (não falsas), e III e IV são falsas (não verdadeiras). Sequência incorreta.
Propõe V; V; F; F, exatamente a classificação correta de cada assertiva. Corresponde ao disposto nos arts. 119, 122, 121 e 120 do CTN.
Propõe V; F; F; F. A assertiva II é verdadeira, mas a alternativa a marca como falsa. Incorreta.
Gabarito: alternativa C (V; V; F; F).
Link permanente: /questoes/qq481185