Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — GUALIMP 2019

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qq481186
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Em relação ao fato gerador, assinale a alternativa correta de acordo com o Código Tributário Nacional:
  1. AFato gerador da obrigação principal é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
  2. BA definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos.
  3. CA definição legal do fato gerador é interpretada sem a abstração dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.
  4. DFato gerador da obrigação acessória é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fato Gerador no CTN

Gabarito: letra B. A questão cobra a definição legal do fato gerador e sua interpretação, conforme os arts. 114, 115 e 118 do CTN. A alternativa B reproduz fielmente o art. 118, que determina que a definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos e dos efeitos dos fatos ocorridos.

Critério

Obrigação Principal

Obrigação Acessória

Conceito (art. 114/115)

Situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência

Situação que impõe prática ou abstenção de ato que não configure obrigação principal

Interpretação (art. 118)

Abstrai-se da validade jurídica dos atos e dos efeitos dos fatos

Alternativa A — ❌ Incorreta

A definição apresentada é a do fato gerador da obrigação acessória (art. 115), e não da obrigação principal. O art. 114 dispõe que fato gerador da obrigação principal é "a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência".

Art. 115CTN

Art. 115 — Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente o art. 118 do CTN:

Art. 118CTN

Art. 118 — A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se I — da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos II — dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos

A banca exigiu a redação exata do caput e do inciso I.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma o contrário do art. 118, II: a interpretação abstrai-se dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos, e não "sem abstração".

Alternativa D — ❌ Incorreta

Troca as definições. O que está descrito é o fato gerador da obrigação principal (art. 114). O fato gerador da obrigação acessória é o do art. 115 (como visto na alternativa A).

Art. 114CTN

Art. 114 — Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/qq481186