Taxas – Vedação de identidade com impostos e cálculo pelo capital
Gabarito: letra A. Vagner tem razão. O Código Tributário Nacional, em seu art. 77, parágrafo único, veda expressamente que as taxas tenham base de cálculo ou fato gerador idênticos aos de impostos, bem como que sejam calculadas em função do capital das empresas. Luan afirma exatamente o oposto, incorrendo em erro.
O dispositivo que resolve a questão é o seguinte:
Art. 77CTN
Art. 77, Parágrafo único — A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.
A transcrição literal do CTN é suficiente para dirimir a controvérsia. A banca cobrou o conhecimento direto da lei.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Vagner reproduziu exatamente o texto do parágrafo único do art. 77 do CTN. Sua afirmação está integralmente correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Luan sustenta que as taxas poderiam ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos de impostos e ser calculadas em função do capital das empresas. Essa afirmação contraria abertamente o dispositivo legal, que utiliza o termo "não pode" – trata-se de vedação absoluta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirmar que ambos estão equivocados é falso, pois Vagner está correto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirmar que ambos têm razão é falso, pois Luan está errado.
Portanto, apenas a alternativa A está correta.