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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — GUALIMP 2019

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
qq481191
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
José Carlos, estudante do curso de Direito da Universidade XPTO, estava em dúvida com seu colega Roberto sobre a possibilidade de se estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais. José Carlos sustentava que tal prática é vedada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, sendo permitida somente à União. Roberto, por outro lado sustentava que se tratava de prática permitida a todos entes da Federação. De acordo com o Código Tributário Nacional, assinale a alternativa correta:
  1. AJosé Carlos está correto.
  2. BRoberto está correto.
  3. CAmbos estão equivocados pois tal prática é vedada.
  4. DAmbos estão corretos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Ambos estão equivocados pois tal prática é vedada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitação ao tráfego por tributos interestaduais ou intermunicipais

Gabarito: letra C. Ambos os estudantes estão equivocados, pois o Código Tributário Nacional, em seu art. 9º, III, veda expressamente a todos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou mercadorias por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais. Nem a União pode (como pensava José Carlos), nem é permitido a todos (como pensava Roberto) — a prática é vedada de forma uniforme.

Art. 9CTN

Art. 9º — É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: ... III — estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

José Carlos sustenta que a vedação atinge apenas Estados, DF e Municípios, sendo permitida à União. Erro: o art. 9º, III, do CTN inclui expressamente a União no rol de entes vedados. Portanto, sua posição está incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Roberto defende que a prática é permitida a todos os entes. Erro: o dispositivo veda a prática a todos os entes, não permite. Logo, sua posição também está incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Ambos estão equivocados, pois a vedação atinge todos os entes federativos, sem exceção (ressalvada apenas a cobrança de pedágio, que não é tributo, conforme art. 150, V, da CF/88). O CTN é claro ao proibir a limitação ao tráfego por tributos interestaduais ou intermunicipais para União, Estados, DF e Municípios.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que ambos estão corretos. Na verdade, ambos estão errados, conforme demonstrado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa a literalidade do art. 9º, III, do CTN. O candidato pode pensar que a vedação só vale para entes subnacionais (Estados e Municípios), mas a União também está incluída. Além disso, Roberto erra ao inverter o sentido: não é permitido a todos, é vedado a todos. Decore o texto: "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios [...] estabelecer limitações ao tráfego". A ressalva do pedágio (art. 150, V, CF) é a única exceção.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra C.

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